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Após impasse

Moraes valida decreto de Lula sobre IOF e derruba apenas tributação de risco sacado

Decisão do ministro do STF atende parcialmente a pedido do governo, que queria ver reconhecido o direito de editar medidas
Agência FolhaPress

Publicado em 

16 jul 2025 às 19:50

Publicado em 16 de Julho de 2025 às 19:50

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e anulou apenas a tributação sobre as operações de risco sacado,
A decisão atende parcialmente ao pedido do governo, que queria ver reconhecido o direito de editar decretos para a fixação de alíquotas, mas aceitava a derrubada do dispositivo que incidia sobre o risco sacado, tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora, num prazo mais longo.
Alexandre de Moraes TSE
Moraes deu definição à questão no dia seguinte à audiência de conciliação entre o governo e o Congresso Crédito: Abdias Pinheiro / TSE
Nos últimos dias, integrantes do governo, do Congresso e do próprio tribunal discutiram uma saída negociada, para que fosse declarada inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Nesse caso, o restante do decreto, com o aumento de outras alíquotas de IOF, poderia ser mantido. A decisão de Moraes confirmou esse acordo.
O relator deu uma definição à questão no dia seguinte à audiência de conciliação entre o governo e o Congresso para buscar um acordo sobre o tema terminar sem definição.
"Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. A operação de 'risco sacado', enquanto modalidade de 'antecipação de recebíveis', corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios", escreveu Moraes.
A taxação das operações de risco sacado representam cerca de 10% da arrecadação da versão mais recente do decreto, que renderia R$ 12 bilhões aos cofres do governo ao todo. A estimativa foi feita pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).
O cálculo indica que a derrubada desse dispositivo deve ter um impacto negativo da ordem de R$ 1,2 bilhão. Para o ministro, os outros 90% do decreto são questões "incontroversas".
Apesar de perder esta parte do decreto, auxiliares do petista consideravam importante que o STF reconhecesse, por outro lado, o direito do presidente para editar decretos que mudam alíquotas tributárias, sem o risco de ter a medida derrubada pelo Congresso.
Segundo integrantes do governo e do Congresso envolvidos nas negociações, a ideia de um acordo sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado nasceu após o ministro do STF apontar restrições à medida.

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