Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • No 1º dia, cerca de 500 mil entregaram a declaração do IR no país
Restituição mais cedo

No 1º dia, cerca de 500 mil entregaram a declaração do IR no país

O prazo para a entrega vai até dia 30 de abril

Publicado em 08 de Março de 2019 às 11:45

Publicado em 

08 mar 2019 às 11:45
No primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, a Receita Federal recebeu, até às 17 horas desta quinta-feira, 7, os dados de 490.347 contribuintes. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O prazo para a entrega vai até dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano é que são exigidos números de CPF para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A partir deste ano, o Fisco também solicita mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Multa
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do Imposto de Renda 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Horóscopo semanal: previsões dos signos de 27 de abril a 03 de maio de 2026
Polícia divulga vídeo de racha que terminou em acidente na Leste-Oeste
Polícia divulga vídeo de racha e pede prisão de namorado de universitária morta no ES
Imagem de destaque
O que o consumo de carne de burro na Patagônia revela sobre a atualidade da Argentina

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados