SÃO PAULO - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Agora, operações de crédito, câmbio e previdência privada serão mais tributadas.
Com as mudanças, ficará mais caro, por exemplo, fazer viagens ao exterior. Até então, uma estratégia comum entre turistas era usar contas internacionais para reduzir o peso do imposto. Nessas operações, a alíquota caía de 3,38%, cobrada em cartões de crédito emitidos no Brasil, para 1,1%. Com a mudança, no entanto, a cobrança foi padronizada em 3,5% para as duas modalidades.
Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. Até então, pagaria R$ 188 de imposto.
Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.
Veja como fica a aplicação do IOF após a validação do decreto do governo:
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
Recuo parcial do governo
Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças
Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças
- A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevado para 3,5%, foi revertida para 0%;
- A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAS FÍSICAS (EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS)
- Nada muda
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA EMPRESAS
- A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas;
- Na contratação, a alíquota sobe de 3,8% para 0,95% — ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%
- MEIs (microempreendedores individuais) passam a pagar 1,95% ao ano;
- Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil;
- Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 10 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentas
PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL)
- Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zerada
SEGUEM NÃO TRIBUTADOS
- Importação e exportação
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
- Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
- Cartão de crédito de turista estrangeiro
- Doações internacionais ambientais
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas
- Transporte aéreo internacional
- Interbancárias
- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada