Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Editorial
  • Desconto negado em registro de imóvel: quando um direito vira dor de cabeça
Opinião da Gazeta

Desconto negado em registro de imóvel: quando um direito vira dor de cabeça

No meio dessa confusão de leis, fica o cidadão, que precisa recorrer a advogados para entender os próprios direitos, afinal não está claro se eles existem realmente nessa situação

Publicado em 22 de Novembro de 2024 às 20:15

Públicado em 

22 nov 2024 às 20:15

Colunista

Justiça
Justiça Crédito: Tsarenko / Freepik
Lei Federal 6.015/73  prevê desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios para a elaboração de escrituras e registros a quem compra o primeiro imóvel através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Mas uma empresária que se encaixa nessa premissa teve o desconto negado pelo Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha, sob a alegação de que a regra só vale para imóveis novos, que não tenham sido habitados anteriormente, o que não era o caso dela.
Do lado da empresária, estão especialistas em Direito Imobiliário e o próprio Ministério das Cidades, como mostrou na quinta-feira (21) a reportagem de João Barbosa. Segundo eles, não há essa ressalva na lei. Do outro, está o cartório, que afirma se basear em outra lei e outro decreto para fazer a exigência.
No meio dessa confusão legislativa, fica o cidadão, que precisa recorrer a advogados para entender os próprios direitos, afinal não está claro se eles existem realmente nessa situação. Se um cartório nega esse benefício, o proprietário pode fazer uma denúncia à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que é o órgão responsável pela fiscalização do setor. No caso da empresária, o órgão deu parecer favorável ao cartório. O próximo passo, então, é judicializar a questão. Uma dor de cabeça e ao bolso.
Quem está certo ou errado neste caso, não cabe aqui julgar. Mas o que causa indignação é a existência de regras conflitantes, adotadas ou não por determinados cartórios. Enquanto isso, é o cidadão que fica sem saber se pode contar com o desconto na hora de efetuar os registros cartoriais do imóvel recém-comprado, um processo por si só custoso. A economia com essa burocracia é muito bem-vinda para quem está comprando o primeiro imóvel.
Ora, alguma definição deveria ser tomada no nível legislativo, para que deixe de haver qualquer dúvida. Esse é um desconto pouco divulgado,  do qual muitos compradores acabam sendo informados apenas por seus corretores. A compra do primeiro imóvel é sempre um sonho realizado. Mas não saber ao certo se pode contar com essa ajuda para o bolso, tendo que recorrer à Justiça, acaba se tornando um pesadelo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Serginho, Alice e Camila Castro
Serginho e Camila de Castro celebram os 15 anos de Alice com festão em Vitória
No Espírito Santo, 1,7 milhão de pessoas vivem em locais que não contam com rede de esgoto
O que podemos aprender com o Marco do Saneamento
Pleno do TJES
Juiz acusado de liberar milhões com “rapidez incomum” será julgado no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados