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Opinião da Gazeta

Justiça para Gabriela e Agatha: punição ainda não é freio para violência

É perfeitamente possível uma legislação penal que alie a ressocialização com punições mais duras e diferenciadas para crimes cometidos com elevadas doses de atrocidade

Publicado em 24 de Outubro de 2022 às 01:00

Públicado em 

24 out 2022 às 01:00

Colunista

Justiça
Gabriela Silva de Jesus e Aghata Vitória: duas vítimas da violência no ES Crédito: Reprodução
Gabriela e Agatha, uma mulher e uma menina, são dois rostos que, em momentos distintos, ficaram conhecidos no Espírito Santo pela tragédia. A advogada Gabriela Silva de Jesus tinha 24 anos quando, em 2017, foi torturada e morta pelo ex-noivoAghata Vitória tinha apenas 5 anos em 2020, quando foi espancada e morta pelo padrasto.
Os caminhos dessas duas vítimas da violência se cruzaram de certa forma na semana passada, no momento em que a justiça por suas mortes foi feita. O ex-noivo de Gabriela, Rogério Costa de Almeida, e o padrasto de Agatha, Elisnai Borges Eloy, foram condenados a 37 anos de prisão, em julgamentos distintos. No caso da advogada, um amigo do ex-noivo que participou do crime também foi punido com pena de mais de 30 anos.
O Espírito Santo sofre com a violência generalizada, mas casos de feminicídio e morte violenta de crianças chocam ainda mais pela banalidade e covardia. A recorrência desses crimes é assustadora. Punição exemplar é sempre o que se espera.
As leis penais tiveram um endurecimento em 2019, com a pena máxima no país elevada para 40 anos, aumentando também o tempo das progressões de pena. Casos como o de Gabriela e Agatha devem ser sempre emblemáticos para a Justiça, porque é indispensável deixar evidente que quem comete essas atrocidades não sairá impune.
Na prática, nenhum dos algozes vai cumprir integralmente a pena, por conta das regras que regem as punições no país, é a justiça feita dentro do que a lei permite. Faz-se necessário um debate para tornar a lei mais rigorosa em casos específicos, quando a brutalidade ultrapassa os limites, para que não tenhamos com tanta frequência novos goleiros Brunos a provocar um gosto amargo da impunidade dentro da lei.
É perfeitamente possível uma legislação penal que alie a ressocialização com punições mais duras e diferenciadas para crimes cometidos com elevadas doses de atrocidade. É uma forma, inclusive, de se prender melhor, para atingir com mais eficiência quem realmente merece ser colocado apartado da vida em sociedade.

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