ATUALIZAÇÃO: A Polícia Civil informou nesta quinta-feira (19), após a publicação da primeira versão deste editorial, que o homem de 45 anos se apresentou à polícia na segunda (16), foi ouvido por Ricardo de Oliveira, delegado responsável pelo caso, e liberado. O título e o texto deste editorial foram alterados.
As câmeras de segurança, particulares ou do poder público, têm cumprido um importante papel de expor a extrema violência de inúmeros episódios de atropelamentos no Estado. São imagens que sempre impressionam. Na semana passada, um grupo de seis pessoas foi surpreendido por uma caminhonete na calçada de uma pizzaria em São Gabriel da Palha, e por muita sorte ninguém perdeu a vida. Mas uma das vítimas seguia em coma nesta terça-feira (17).
O motorista fugiu sem prestar socorro e abandonou o veículo em outro local. A Polícia Civil havia informado que o condutor tem cerca de 45 anos e já tinha sido identificado. Na segunda-feira (16), o suspeito se apresentou à polícia, foi ouvido e liberado. Ao delegado responsável pelo caso, Ricardo de Oliveira, ele informou que teve um mal súbito ao volante.
Fugir do local do acidente é crime, independentemente se há vítimas ou não, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 305 determina pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, pois caracteriza fuga da responsabilidade penal ou civil. No caso de São Gabriel da Palha, o motorista deixou também de prestar socorro ou pedir auxílio médico para as vítimas.
A justificativa dada pelo motorista é suficiente para mantê-lo em liberdade após um atropelamento dessas proporções? Ele demorou quatro dias para se apresentar à polícia, o que inviabilizou, inclusive, a verificação de consumo de álcool. Assim, escapou do flagrante.
O caso está sendo investigado como lesão corporal culposa – quando não há intenção. A Polícia Civil explicou que, por esse motivo, não cabe o pedido de prisão preventiva.
Crimes de trânsito não podem continuar sendo tratados como crimes menores ou irrelevantes: atropelamentos ainda têm o agravante de serem uma violência demasiadamente desproporcional.
No ano passado, em fevereiro, uma câmera de videomonitoramento na BR 381, em São Mateus, flagrou um carro em alta velocidade atingindo duas mulheres no acostamento, uma cena impactante pela brutalidade. Elas não sobreviveram. Foi somente em 3 de agosto, seis meses depois do acidente, que o condutor foi preso. No dia seguinte do mesmo mês, ele foi solto pela Justiça.
A sensação de impunidade se fortalece com a repetição. A falta de respostas punitivas para crimes tão violentos ajuda a construir uma mentalidade de irresponsabilidade no trânsito, já que não há o temor de ser responsabilizado. Ninguém está acima da lei. Quem comete crimes ao volante precisa começar a entender isso.