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Opinião da Gazeta

Tragédia na BR 101 sem julgamento: Justiça deve vir rápido para ser justa

Três anos após uma carreta que transportava granito ter provocado acidente que matou 11 pessoas, e mesmo diante da comprovação de uma série de irregularidades, Tribunal do Júri ainda não tem data para acontecer

Publicado em 11 de Setembro de 2020 às 06:00

Públicado em 

11 set 2020 às 06:00

Colunista

O acidente aconteceu na altura de Mimoso do Sul
Acidente na BR 101 que vitimou 11 pessoas aconteceu na altura de Mimoso do Sul Crédito: Arquivo/AG
O luto vivido por onze famílias de Domingos Martins, que tiveram seus parentes mortos em um acidente na BR 101 em 2017, sintetiza o drama de muitos brasileiros, quando a dor da perda é amplificada pela revolta da impunidade. Três anos após uma carreta que transportava granito ter provocado a tragédia, e mesmo diante da comprovação de uma série de irregularidades, o julgamento dos réus ainda não tem data para acontecer.
Em maio deste ano, o caso foi encaminhado para júri popular, como é de praxe em crimes dolosos contra a vida, depois de a Justiça ter constatado indícios de autoria dos réus e materialidade do crime. Enquanto o caso não chega à primeira instância, tanto o motorista quanto o dono da carreta seguem em liberdade.
O TJES informou que o processo está em tramitação normal, mas para os familiares a demora é sinônimo de injustiça. “Eu acho que ela (justiça) não vai ser feita, entendeu? Ninguém fala mais nada, já vai pra três anos e ficamos nessa agonia”, desabafou o ajudante de pedreiro Erinaldo Sebastião Pereira, pai do menino Luis Fabiano, que perdeu a vida no acidente quando tinha apenas 10 anos.
O acidente que vitimou os integrantes do grupo folclórico Bergfreunde, segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo e as investigações da Polícia Civil, carrega diversos ingredientes de ilegalidade. Excesso de peso, alta velocidade, inabilidade para manejo da carga, conduta omissiva. Para cada um deles, há regramentos e penalidades. O que falta não é legislação, nem rigor das punições previstas. O que falta é a aplicação dos códigos penais, não apenas para dar uma resposta aos parentes das vítimas, como para inibir que casos similares voltem a acontecer.
Ao discorrerem sobre assunto correlato, o baixo índice de esclarecimento de homicídios no Brasil, no artigo “Produzindo impunidade”, os pesquisadores Samira Bueno e Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança, lançaram luz sobre os elementos que devem ser cumpridos para a consecução da justiça, que vão além da letra fria da lei. “Nem as legislações mais draconianas são capazes de punir adequadamente se as instituições do sistema de justiça criminal não forem capazes de investigar, produzir provas e processar os criminosos”, afirmaram.
Cobrar respostas mais rápidas não é abrir brecha para a espetacularização de operações e a irresponsabilidade de denúncias, nem para o atropelo dos ritos legais e de direitos sacramentados, como a ampla defesa. A Constituição brasileira traz como garantia a “razoável duração do processo”, em que pese o equilíbrio entre o respeito ao devido processo legal e a rapidez da tramitação. A Justiça deve ser célere, e não acelerada, para que seja justa.

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