Casagrande afirmou que está organizando um cronograma junto ao
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) para que os aparelhos que atualmente não são desse modelo possam ser substituídos ou adaptados. Contudo, ainda não há prazo nem previsão dos custos dessas trocas.
“O Estado vai fazer isso nas rodovias estaduais. Já fazemos em muitos e vamos modernizando dentro de um cronograma para poder ir fazendo. Vou agora definir com o DER um cronograma, sendo que uma parte desses equipamentos já estão nesse formato. Não tem prazo ainda”, disse em entrevista para A Gazeta. Segundo o DER, já há 102 radares nos moldes da nova lei.
Porém, o governador, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), vetou o texto. Um dos argumentos usados é que cabe apenas à União legislar sobre as regras de trânsito. Dessa forma, o projeto foi considerado inconstitucional.
O veto foi derrubado após articulação entre o governo e os deputados. Por isso, agora, resta ao governo cumprir o que diz a lei. Enquanto norma estadual, ela será válida apenas para as rodovias sob jurisdição do governo do Estado. As rodovias federais não são afetadas.
Ainda é necessário que seja feita uma regulamentação. "A PGE deve estar analisando a lei e vai me apresentar um decreto de regulamentação", disse o governador.
Em novembro do ano passado entrou em vigor uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que mudou os critérios para a fiscalização de velocidade nas estradas de todo o país.
Antes, existiam quatro tipos de dispositivos que controlavam a velocidade dos veículos nas vias: os radares fixos, estáticos, móveis e portáteis. Agora, há apenas dois: os fixos e os portáteis.
Os fixos, por sua vez, são divididos em dois grupos: controlador e redutor. O controlador fiscaliza o limite máximo de velocidade da via. Já o radar redutor (também conhecido como "lombada eletrônica") deve, obrigatoriamente, contar com um display para mostrar a velocidade do motorista. Segundo a resolução, esse último modelo deve ser instalado em trechos críticos e de maior vulnerabilidade.
Porém, conforme a lei estadual, é esse tipo de radar que deverá estar nas rodovias estaduais, seja em trechos críticos ou não.
De acordo com o DER, há 156 radares sob sua supervisão em estradas estaduais, todos homologados pelo Inmetro e em conformidade com a resolução do Contran. O órgão informou ainda que há 54 que não têm o registro luminoso, apesar de estarem em acordo com o que preconiza o órgão máximo de política nacional de trânsito.