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São Gabriel da Palha

Após adolescente matar irmã e primo no ES, cidade decreta luto

O crime chocou São Gabriel da Palha, que tem pouco mais de 38 mil habitantes; prefeitura decretou luto oficial de três dias, válido até o próximo sábado (30)

Publicado em 28 de Outubro de 2021 às 11:37

Vinicius Zagoto

Publicado em 

28 out 2021 às 11:37
Após o adolescente de 16 anos matar a irmã e o primo a facadas em São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, a prefeitura do município decretou luto oficial de três dias. O crime chocou a cidade de pouco mais de 38 mil habitantes. Após tomarem conhecimento da tragédia, muitos moradores se concentraram em frente ao hospital onde as crianças foram encaminhadas.
No decreto, o prefeito Tiago Rocha (PSL) considera o falecimento das crianças e determina luto oficial válido desta quinta-feira (28) até o próximo sábado (30). Confira na íntegra

Arquivos & Anexos

Decreto de luto da Prefeitura de São Gabriel Palha

Fica decretado o luto oficial por três dias, em todo o território do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.
Tamanho do arquivo: 118kb
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As investigações mostram que o adolescente usou uma faca para matar a irmã, de 11 anos, e o primo, de 6 anos. Ele ainda portava uma outra faca, que segundo o delegado Rafael Caliman, seria utilizada para tentar matar o pai do menino
Em depoimento, o adolescente ainda confessou que fez o uso de drogas na manhã antes de cometer o crime. Questionado sobre a motivação, citou um traumas de infância, sem relatar quais.
Após prestar depoimento à polícia, o suspeito foi autuado por ato infracional análogo a duplo homicídio e encaminhado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) de Linhares, no Norte do Estado.

VELÓRIO 

O velório começou às 6 da manhã desta quinta-feira (28), na Igreja Luterana. O culto de corpo presente será às 15h e o sepultamento vai ocorrer no Cemitério da Igreja Luterana do Córrego Bley.

Por que os nomes não foram divulgados?

Tanto os nomes das vítimas como o do suspeito não foram divulgados para preservar a identidade do adolescente, em cumprimento ao que é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Você pode acessar o estatuto na íntegra clicando aqui.

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