PARA OS 24 MUNICÍPIOS DO RISCO ALTO
- Comércio: Os estabelecimentos de rua considerados não essenciais podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 18h. Aos sábados, o horário é ainda mais reduzido: das 10h às 14h. Já os shoppings podem funcionar entre 12h e 20h, em dias úteis; e no sábado, das 12h às 16h. Restrições não valem para os estabelecimentos considerados essenciais.
- Educação: Aulas da educação infantil e ensino fundamental I (1º a 5º ano) podem voltar a ser presenciais, mas respeitando o limite de 50% de ocupação das salas. Para as demais séries, ensino superior e cursos técnicos segue permitido apenas o atendimento individual, entre professor e aluno.
- Transporte: Os ônibus municipais e metropolitanos operam de segunda-feira a sábado, das 5h às 22h. Aos domingos e feriados, a circulação é restrita apenas a profissionais da saúde. Nos ônibus intermunicipais e interestaduais, o embarque deve ser realizado dentro desse mesmo horário, e a ocupação deve ser de até 75% da capacidade máxima. O mesmo vale para o transporte ferroviário de passageiros.
Integração do Transcol com ônibus municipais de Vitória
Começa nesta segunda-feira (10), a integração do Transcol com os ônibus municipais de Vitória. A partir desta semana, os passageiros poderão andar em dois coletivos, um de cada sistema, pagando apenas uma passagem. No entanto, há limite de tempo para que o segundo embarque aconteça de forma gratuita.
Quem embarca nos "verdinhos" terá 30 minutos para passar na catraca de um troncal sem pagar. O tempo sobe para 1 hora, se o passageiro usar primeiro o Transcol e, depois, o municipal. Por fim, aqueles que usarem os ônibus de Vitória terão 1h30 para embarcar em uma linha dos terminais (600, 700, 800 e 900).
PARA OS 42 MUNICÍPIOS DO RISCO MODERADO
- Comércio: Todos os estabelecimentos podem funcionar sem limitação de horário, independentemente de serem considerados essenciais.
- Educação: Aulas presenciais estão autorizadas para toda a educação: infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, ensino superior e cursos técnicos. Deve ser respeitada a ocupação de até 50% da capacidade máxima das salas.
- Transporte: Não há restrição de horário para a circulação de ônibus municipais e metropolitanos. No caso dos intermunicipais e interestaduais, a ocupação é de 75% da capacidade máxima, e o embarque deve ser realizado entre 5h e 22h. O mesmo vale para o transporte ferroviário de passageiros.
PARA OS 12 MUNICÍPIOS DO RISCO BAIXO
- Comércio: Todos os estabelecimentos podem funcionar sem limitação de horário, independentemente de serem considerados essenciais.
- Educação: Aulas presenciais estão autorizadas para toda a educação: infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, ensino superior e cursos técnicos. Deve-se respeitar a ocupação de até 50% da capacidade máxima das salas.
- Transporte: Não há restrição de horário para a circulação de ônibus municipais e metropolitanos. No caso dos intermunicipais e interestaduais, a ocupação máxima é de 75% da capacidade e o embarque deve ser realizado entre 5h e 22h. O mesmo vale para o transporte ferroviário de passageiros.