O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou algumas irregularidades no contrato de concessão da BR 101 no Espírito Santo e determinou mudanças na forma de cálculo da tarifa, que podem resultar na redução do valor do pedágio. A decisão de maio deste ano estabeleceu prazo de 120 para que a revisão da tarifa seja feita.
São estas mudanças, segundo o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, que colocam “a viabilidade do projeto de concessão no Espírito Santo em xeque”. Em entrevista concedida na última sexta-feira (10) em visita ao Estado, ele informou ainda que poderá aceitar uma “devolução amigável” da concessão, caso a Eco101 desista do contrato. Com uma possível devolução, as obras de duplicação seriam suspensas até uma nova alternativa ser viabilizada.
Sampaio explicou que está negociando junto aos ministros da Corte de Contas em busca de uma solução, objetivando uma revisão das decisões já tomadas, “se for possível”, assinalou.
A Corte de Contas aponta, principalmente, que não há um impacto direto das obras não realizadas pela concessionária no pedágio. Os problemas foram identificadas na atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação (gestão) do contrato, e por consequência, pelas revisões tarifárias realizadas na concessão.
As principais falhas e irregularidades são:
- Desequilíbrio econômico-financeiro - Obras que não foram executadas ou foram atrasadas e a ANTT não fez a redução das tarifas em decorrência desse descumprimento, de forma imediata, o que estimula, segundo o TCU, a concessionária a “não realizar as obras” e causa prejuízo aos usuários.
- Diluição nos anos do contrato - Os reflexos do atraso e inexecução de obras, quando são aplicados na tarifa, pela ANTT, são feitos de forma diluída ao longo dos anos que ainda faltam para terminar o contrato. O que, para o TCU, “não se traduz em redução tarifária significativa” e “contraria os princípios da eficiência da Administração Pública e da manutenção das condições efetivas da proposta da licitação”.
- Demora - E nas situações em que deduz da tarifa a não execução das obras, a ANTT o faz com atraso de mais de um ano, também gerando prejuízos para o usuário.
- Cronograma - Plano de execução de obras chamado de “jogo de cronograma”, uma vez que ele aponta datas e execuções que não são cumpridas. “A exigência legal acerca da existência de um cronograma de investimentos não pode ser considerada atendida por documento que contenha prazos claramente não-realistas de execução das obras”.
Em ata da reunião do Plenário dos ministros do TCU, realizada no último dia 30 de março, é informado:
“Verificou-se grave desequilíbrio econômico-financeiro naquele contrato, em desfavor dos usuários dos serviços públicos delegados, em consequência da inexecução dos investimentos (obras) previstos nos primeiros anos, na medida em que a inadimplência da concessionária não foi devidamente compensada por mecanismos regulatórios tempestivos, aptos a recompor o balanço entre a diminuição de encargos e a redução da remuneração da contratada, via desconto tarifário”, é dito no texto.
Segundo o TCU, ao fazer a revisão da tarifa no ano seguinte, a ANTT “estava premiando” a concessionária por não ter feito as obras e à ineficiência dela na obtenção de licenças necessárias à execução de algumas delas. E, em paralelo, mantinha a sua remuneração, via pedágio, íntegra, por mais um ano.
Na avaliação do TCU, considerando as falhas e irregularidades encontradas na concessão, o atraso nas obras ou a sua inexecução, segundo o cronograma previsto no contrato, teve pouco impacto nas reduções da tarifa.
"As diminuições pífias da tarifa básica de pedágio (TBP) constituíram estímulos à concessionária, para que continuasse a não adimplir (cumprir) as obrigações estabelecidas no Programa de Exploração Rodoviária (PER) e no cronograma de investimentos (obras)"
O que deu margem, aponta a Corte de Contas, a um mecanismo denominado "jogo de cronograma".
“A contratada (Eco101), após auferir ganhos robustos, oriundos de cobrança de tarifas, oneradas por investimentos (obras), que não são nunca realizados, relega as intervenções mais dispendiosas a segundo plano, o que pode chegar ao ponto de torná-las inexequíveis, ao final do contrato, em razão do exíguo prazo residual da concessão”, destaca o texto do Tribunal.
O QUE PRECISA SER FEITO, SEGUNDO O TCU
Em reunião em março deste ano, os ministros do TCU determinaram que a ANTT promova, no prazo de 90 dias, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da BR 101. Deve ser feita a revisão extraordinária do contrato, com redução da tarifa de pedágio. E ela deve ocorrer “de forma concentrada e pelo período de um ano, em decorrência de investimentos não-executados até o 5º ano de concessão”.
Em 18 de maio deste ano, em nova reunião, o Plenário do TCU concedeu uma prorrogação de mais 30 dias para que a ANTT promova a realização da redução tarifária. Com a prorrogação, o prazo passou a ser de 120 dias. Por nota, o TCU informa que o “prazo começa a contar da ciência da ANTT sobre a comunicação oficial do acórdão 687/2022-Plenário, de 30/3”.
A ANTT confirmou que foi notificada, sem informar a data em que isto ocorreu. Adiantou que vai recorrer contra a decisão do TCU. Disse ainda que, anualmente, faz a revisão ordinária dos contratos de concessão. “Em caso de inexecuções constatadas por responsabilidade das concessionárias, são aplicados os fatores de redução tarifária que incidem nos cálculos gerais da revisão”, assinala em nota.
Por nota, o TCU informou que em caso de descumprimento de decisão sem causa justificada, a Corte “pode aplicar multa aos responsáveis, conforme art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU”. Acrescenta que eventual descumprimento do acórdão “será avaliado no processo de monitoramento a ser aberto para verificar o cumprimento das determinações do Tribunal”.
Também informou que até o último dia 9 ainda não tinha recebido novo recurso contra a decisão relativa ao processo da BR 101. “Caso seja apresentado, o Tribunal vai avaliar se cumpre os requisitos de admissibilidade”, informou.
FISCALIZAÇÃO NO TCU TEVE INÍCIO EM 2016
O processo de fiscalização do TCU, que deu origem à decisão de revisão do pedágio e ganhou destaque na última semana, foi iniciado a pedido do deputado Marcus Vicente, que à época era o coordenador da Comissão Externa da Câmara dos Deputados de fiscalização do contrato da BR 101.
Segundo o TCU, foi solicitada a realização de fiscalização na ANTT para examinar o contrato de concessão da BR 101, “especialmente quanto ao atraso na execução dos investimentos (obras) previstos”. Veja a tramitação do processo, desde então:
- Março/2016 - Comissão Externa da Câmara dos Deputados de fiscalização do contrato da BR 101 solicita ao TCU que faça uma fiscalização na concessão
- Junho/2018 - Em acórdão do Plenário do TCU foram apresentadas as falhas e irregularidades encontradas na concessão e determinadas as mudanças que deveriam ser promovidas pela ANTT, responsável pela regulação (gestão) do contrato, e por consequência, pelas revisões tarifárias realizadas na concessão.
- Setembro/2021 - Foram reexaminados os recursos apresentados pela ANTT e pela Eco 101 contra o acórdão de 2018. O TCU manteve sua decisão.
- Março/2022 - Foram examinados novos recursos (embargos de declaração) apresentados pela Eco101, pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e pela ANTT. TCU manteve sua decisão e deu prazo de 90 dias para a ANTT promover a redução do pedágio.
- Maio/2022 - Em nova avaliação, o TCU prorrogou por mais 30 dias o prazo para a ANTT promover a redução do pedágio. O novo prazo, de 120 dias, começa a contar a partir de sua notificação, o que já aconteceu. Como esta parte do processo não é pública, não há informações sobre quando houve a notificação da Agência e, por consequência, o término do prazo. ANTT informou que vai recorrer.
- Junho/2022 - O ministro Marcelo Sampaio diz que determinação do TCU põe “a viabilidade do projeto de concessão no Espírito Santo em xeque”, e pode pode aceitar uma “devolução amigável” da concessão, se for opção da Eco101.
A Comissão Externa da Câmara dos Deputados de fiscalização do contrato da BR 101, atualmente, é coordenada pelo deputado Neucimar Fraga, que solicitou, para o próximo dia 30, uma reunião com todos os envolvidos na concessão para debater as decisões da Corte de Contas.
O trecho concedido, alvo da fiscalização, consiste em 475,9 quilômetros da BR 101, sendo 17,5 quilômetros no estado da Bahia e 458,4 quilômetros no Espírito Santo. A concessão iniciou-se em maio de 2013 e tem duração de 25 anos. O pedágio começou a ser cobrado em 2014.
Foram previstos originalmente investimentos da ordem de R$ 1,4 bilhão (valores referentes a janeiro de 2009) ao longo de todo contrato, dos quais R$ 866,1 milhões em ampliações de capacidade da rodovia e R$ 533,9 milhões em manutenção, recuperação e implantação de sistemas.
Planejaram-se obras de duplicação em todo o trecho concedido, bem como a realização de melhorias em trechos urbanos (como a implantação de vias laterais e passarelas) e melhorias físicas e operacionais (a exemplo da construção de contornos viários e interconexões).
O QUE DIZ A ECO101
Em nota enviada antes da visita do ministro ao Espírito Santo, a Eco101 informou que a decisão do TCU de descontar as inexecuções de obras em atraso na tarifa de pedágio, de forma concentrada, além de contrariar a metodologia de reequilíbrio estabelecida no contrato de concessão afetará não só a Eco101, como também o setor das concessões rodoviárias em todo país.
Destaca ainda que, a longo prazo, também o usuário da rodovia será prejudicado, considerando que em um primeiro momento poderá ocorrer uma redução da tarifa, mas que ao final do contrato, com as obras sendo concluídas, ocorrerá o efeito contrário, com aumento da tarifa.
“Muito além do impacto às concessionárias, haverá impacto aos usuários a longo prazo, pois o efeito tarifário se dará de forma concentrada, assim como também se dará o aumento da tarifa de pedágio, quando as obras forem concluídas”, assinala a empresa.
Destaca ainda que o impacto na tarifa devido à inexecução ou postergação de qualquer obra já ocorre anualmente. “Desta forma, cabe lembrar que no contrato da Eco101, o usuário não paga pelos trechos não duplicados”.
Explicou ainda que alguns fatores foram decisivos para que as obras não atendessem o que estava previsto originalmente no cronograma, sendo o principal a demora na concessão do licenciamento ambiental.
“Houve demora na emissão das licenças tanto para o trecho sul, cujo processo foi iniciado em 2011 e liberado em 2018, quanto para o trecho norte, que foi iniciado em 2013 e continua em processo de liberação para as obras”.
Outro ponto é a demora nas decisões judiciais de liberação de ocupações irregulares na faixa de domínio da rodovia e nas desapropriações de áreas, necessárias para as obras de duplicação, e que ainda estão em andamento em vários trechos.
BR 101 - entenda as irregularidades encontradas pelo TCU na concessão no ES