Nota da defesa do produtor:
O requerido cumpriu com todos os requisitos do contrato. Inclusive a cantora já tinha acesso aos “ playbacks” ( música pronta sem a voz) para poder se apresentar nas igrejas. No dia da gravação, o requerido precisou arrancar seus 4 dentes sisos, pois estava com muita dor. Ele avisou a cantora e também ao dono do estúdio, entretanto, a mesma ignorou e possivelmente foi ao estúdio apenas para “produzir prova” contra o requerido, haja vista que sua presença também causou estranheza ao dono do estúdio, pois ambos já haviam sido avisados da intercorrência que o requerido teve. No mesmo dia, a cantora e seu esposo estiveram na casa do requerido e disseram que o contrato estava rescindido. Diante disso, o requerido se viu impedido de remarcar o estúdio, por vontade exclusiva da cantora.
Sobre a decisão do juízo, a defesa do requerido ainda está avaliando se irá recorrer.