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Decisão em Castelo

Casal será indenizado em R$ 70 mil após acidente entre moto e ônibus no ES

Moto em que eles estavam foi atingida por um ônibus que estava na contramão, nas proximidades da Rodoviária de Castelo; caso ocorreu em 2016 e decisão saiu nesta semana

Publicado em 19 de Dezembro de 2023 às 12:07

Vinicius Zagoto

Publicado em 

19 dez 2023 às 12:07
Rodoviária de Castelo, onde ocorreu o acidente analisado pela Justiça
Rodoviária de Castelo, onde ocorreu o acidente analisado pela Justiça Crédito: Reprodução Google Maps
Um casal será indenizado em mais de R$ 70 mil – R$ 60 mil somente para a mulher – após a moto em que os dois estavam ser atingida por um ônibus da Viação Planeta, que estava na contramão, nas proximidades da Rodoviária de Castelo, no Sul do Espírito Santo. O acidente ocorreu em 2016 e a decisão da Justiça foi divulgada nesta semana.
O homem alegou que trafegava com a moto transportando a companheira na garupa, quando se deparou com um ônibus da Viação Planeta na contramão de direção, causando a colisão. A empresa é a principal responsável pelo transporte de passageiros na região.
À Justiça, a empresa declarou que, ao sair da rodoviária e realizar uma conversão para a direita, sinalizou corretamente o veículo com seta e, quando estaria acabando de realizar a curva, o casal, que segundo ela estaria trafegando em sentido contrário e em alta velocidade, teria colidido na lateral traseira esquerda do ônibus.
Porém, ao analisar uma das provas apresentadas pelo casal, que consistia em um vídeo do local do acidente, o juiz Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1° Vara de Castelo, percebeu que o veículo da empresa, antes de dobrar à direita e realizar a manobra da colisão, avançou a pista contrária, ou seja, trafegava além do limite que divide as vias.

Mulher danificou joelho

Foram examinados os pedidos feitos pelo casal, primeiro em relação aos pedidos da mulher, que conforme comprovado pela perícia médica, teria perdido a funcionalidade articular do joelho esquerdo, com grave comprometimento. Assim, teria ficado incontroverso que as sequelas decorrentes do acidente inabilitavam a vítima ao exercício de sua atividade laboral.
Nesse sentido, os danos morais e estéticos também foram considerados, devido à limitação das atividades diárias, causando ainda abalo psicológico e cicatriz aparente. Posto isso, a empresa foi condenada a pagar a mulher uma pensão mensal no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do acidente, R$ 40 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Já para o homem, a Justiça julgou procedente os pedidos de danos morais pelo trauma sofrido, condenando a viação a pagar R$ 8 mil, e, por fim, R$ 2.994,38 a título de danos materiais da motocicleta.
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a empresa e o advogado que defendeu a viação no processo. O espaço está aberto caso as partes queiram se manifestar. 

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