O cliente de uma casa noturna de Vila Velha vai ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais após decisão judicial divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). O caso foi julgado na 5ª Vara Cível do município.
Segundo consta no processo, o homem foi agredido com três coronhadas na cabeça após ficar aproximadamente uma hora e meia no estabelecimento. A vítima alegou que, após o acontecimento, nenhum segurança do local teria se aproximado para impedir as agressões, que causaram um corte profundo em seu supercílio e no nariz.
A responsável pela casa noturna afirmou, segundo o processo, que o acontecimento não seria de responsabilidade do estabelecimento e que as lesões não teriam causado um possível abalo, angústia ou repulsa. Entretanto, o magistrado entendeu que o caso se trata de uma relação consumerista, sendo a casa noturna a fornecedora de serviços e a vítima o consumidor.
O juiz ressaltou que, mesmo que a culpa seja exclusivamente do homem agredido, o estabelecimento responderá pelos danos causados à vítima por conta do instituto da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado constatou que a casa noturna deveria garantir a segurança no ambiente, sendo responsabilidade do estabelecimento garantir a integridade física dos seus clientes. O juiz condenou parcialmente o estabelecimento, após a análise dos fatos, a pagar R$ 20 mil por danos morais à vítima.