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Em Linhares

Como a carreta passou por viaduto de 5,5m e derrubou passarela da mesma altura?

Esse questionamento surgiu após o acidente devido à igualdade na indicação da altura entre o viaduto e a passarela, separados por poucos metros na BR 101; inspetor da PRF explicou a situação

Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 às 18:10

Vinícius Lodi

Publicado em 

09 fev 2024 às 18:10
À esquerda, o viaduto; à direita, a passarela danificada pela carreta em Linhares
À esquerda, o viaduto; à direita, a passarela danificada pela carreta em Linhares Crédito: Leitor de A Gazeta
acidente que causou o desabamento de uma passarela na BR 101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, na noite de quarta-feira (7), gerou dúvidas sobre a altura da estrutura atingida pela carreta com duas retroescavadeiras na carroceria. O veículo se envolveu antes na queda de fios de alta tensão de energia em Ibiraçu.
Como a carreta passou por viaduto de 5,5m e derrubou passarela da mesma altura
Assim que chegou na região central de Linhares, a carreta passou pelo viaduto, logo após a Ponte Joaquim Calmon, que possui uma placa indicando a altura de 5,50 metros. A passarela fica logo depois com uma placa que informa a mesma altura. As fotos acima mostram isso.
Mas, como que o veículo passou pelo viaduto e não pela passarela? O inspetor Eduardo Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal, explica. “Ainda que a placa do viaduto indique essa altura, na prática, tem uma altura maior porque ele é curvo. No caso em questão, no sentido norte, é um pouco mais alto devido à inclinação e pela forma da estrutura. Na prática, de um lado tem quase 6 metros no Norte”, disse Costa Negro.
"A placa regulamentar da passarela era de 5,50 metros de altura. No entanto, é possível presumir que ela tinha um pouco mais que isso, considerando a medição feita da junção que foi preservada. Foi feita a medição do veículo depois da colisão, só que ela não retrata exatamente a altura da carreta no momento do deslocamento, porque a máquina tombou e não mais permanecia na mesma altura no momento do choque. Quando foi recolocada em posição, no trabalho de limpeza da pista, ela apresentou uma altura de aproximadamente 5,80 metros"
Eduardo Costa Negro - Inspetor da PRF

O que diz a lei sobre o excesso de dimensão de veículos?

Passarela cai após ser atingido por trator em Linhares
Passarela cai após ser atingido por trator em Linhares Crédito: Leitor A Gazeta
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículos com mais de 4,40 metros de altura e 2,60 metros de largura precisam de uma autorização especial para circular nas estradas, a chamada Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com a apuração da coluna Leonel Ximenes, de A Gazeta, não era este o caso da carreta, que não tinha o documento de permissão para trafegar na BR 101.
“No caso, o veículo tinha uma altura superior a essa e precisaria de uma autorização especial para circular. Os órgãos executivos rodoviários ANTT e DNIT possuem um mapa com a altura de todas essas obras e só vão permitir a AET para um veículo e cargas compatíveis com as dimensões da via”, explicou Costa Negro.
O excesso de dimensão foi o motivo de uma das multas do motorista da carreta, o que aplicou cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23. A segunda penalização, por causar danos à via, instalações e equipamentos, e também por conta do derramamento da carga de café - da outra carreta que passava no local na hora - terá o valor de R$ 293,47, além de gerar sete pontos na CNH.
O boletim de ocorrência, em fase de preparo pela corporação, está próximo de ser finalizado. Segundo a corporação, o veículo permanece retido no pátio contratado pela PRF nesta sexta-feira (9).
Por ter permanecido no local após o acidente, o motorista não foi preso em flagrante, conforme o código de trânsito. No entanto, ele pode responder criminalmente por lesão corporal, caso a vítima ferida decida representar o caso na delegacia, ou ainda pelo crime de perigo, por expor a vida e a saúde de pessoas em risco iminente.
Segundo o artigo 932 do Código Civil Brasileiro, no exercício do trabalho, a ação de um empregado também pode causar à empresa responsabilidade para reparação. A reportagem de A Gazeta procurou novamente a empresa Serranalog Transportes LTDA. para perguntar sobre a falta da documentação e o envolvimento do veículo nos acidentes de Ibiraçu e Linhares, mas ainda não teve retorno.

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