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Rodrigo Gavini
10 anos da legislação

Como a Lei de Cotas transformou universidades e mercado de trabalho no ES

Sancionada há 10 anos, em 29 de agosto de 2012, a lei 12.711 garante que estudantes de escola pública tenha vagas reservadas em universidades e institutos federais

Isaac Ribeiro

Repórter

iribeiro@redegazeta.com.br

Publicado em 29 de Agosto de 2022 às 08:00

Publicado em

29 ago 2022 às 08:00
Luna Alves de Souza Rodrigues, 28 anos, entrou na universidade pela Lei de Cotas
Luna Alves de Souza Rodrigues, 28 anos, entrou na universidade pela Lei de Cotas Crédito: Rodrigo Gavini
Márcia Eduarda Rodrigues, de 22 anos, é a primeira da família a entrar em uma universidade. Ela cursou Ciências Biológicas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), no Campus de Alegre, após acessar à Lei de Cotas nº 12.711.
Sancionada há 10 anos, no dia 29 de agosto de 2012, a legislação determina que universidades e institutos de ensino federais reservem metade das vagas para quem fez todo o ensino médio em escola pública e alcance a nota estabelecida para acessar a instituição desejada. Na Ufes, 13.722 estudantes foram contemplados nessa década.
A Márcia é filha de uma empregada doméstica e tem uma irmã de 17 anos e um irmão de 12 anos. Eles moram em Conduru, distrito de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. Quando estudava, a jovem recebia auxílios de moradia e alimentação da Ufes. Ela contou que, se não fossem os benefícios, teria dificuldades para seguir.
"Somos uma família inteira de pessoas negras. Na época, minha mãe não tinha um salário mínimo e precisava manter a casa, cuidar dos meus irmãos e ajudava a me manter em Alegre. Se não fossem as cotas, eu não conseguiria estudar"
Márcia Eduarda Rodrigues - Formada em Ciências Biológicas
A jovem ingressou em 2017, mas por causa da pandemia de Covid-19, se formou em maio de 2022. Enquanto não atua na área da biologia, trabalha em uma loja de conveniência. “No meu caso, recém-formada, competir com quem está no mercado da educação há muito tempo é complicado, mas não vou desistir de forma alguma”, garante.
Luna Alves de Souza Rodrigues, de 28 anos, moradora da Serra, também foi a primeira da família a acessar o ensino de uma universidade federal. Ela é formada em serviço social e faz mestrado em política social. Para as duas formações, ela acionou a Lei de Cotas no quesito Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
"A universidade era algo muito distante para mim. Vi as cotas como uma oportunidade de encarar o processo seletivo. Sem elas, acho que não teria conseguido naquele momento"
Luna Alves de Souza Rodrigues - Estudante
Luna Alves de Souza Rodrigues, 28 anos, entrou na universidade pela Lei de Cotas
Luna Alves de Souza Rodrigues, 28 anos, entrou na universidade pela Lei de Cotas Crédito: Rodrigo Gavini
Ana Paula Cupertino, 35 anos, também é formada em Serviço Social e é mestre em política social. Assim como Luna e Márcia, a moradora do bairro Dom João Batista, em Vila Velha, também foi aprovada após passar pelo sistema de ações afirmativas.
"Se não fosse a Lei de Cotas e o posterior ingresso na universidade, eu não teria adquirido uma consciência como mulher negra e profissionalmente falando também. Eu não teria alcançado uma profissão no âmbito superior"
Ana Paula Cupertino - Formada em Serviço Social

AFINAL, O QUE É A LEI DE COTAS?

O texto da Lei de Cotas foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff. A legislação garante que instituições de ensino federais reservem 50% das vagas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, desde que consigam a nota necessária para ingressar no estabelecimento escolhido.
Em seguida, há outra divisão. Metade das vagas são destinadas a alunos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por membro da família. E a outra metade para alunos com essa renda familiar acima de um salário mínimo e meio, também por membro da família.
As cotas raciais viraram uma espécie de subcota dentro dessa reserva de vagas para alunos de escolas públicas. A porcentagem para pretos, pardos e indígenas (PPI) varia de acordo com a quantidade de habitantes desses grupos no Estado onde está localizada a instituição de ensino.
As pessoas com deficiência foram introduzidas na lei em 2016. Assim como as cotas raciais, elas só valem para quem cursou o ensino médio nas escolas públicas.

01

ENSINO EM ESCOLA PÚBLICA

A lei prevê que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam direcionadas para pessoas que estudaram em escolas públicas.

02

RENDA FAMILIAR

Desse total, metade é destinada à população com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.

03

COTA RACIAL

A distribuição das vagas da cota racial e deficiência é feita de acordo com a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência do estado onde está a universidade ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na avaliação do doutor em Educação e pró-reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania da Ufes, Gustavo Forde, "com as cotas, o Brasil está corrigindo com ética uma história de injustiças". Isso, porque, de acordo com o pesquisador, a Lei de Cotas no Brasil "trata da política pública com maior possibilidade real de alterar, mesmo que minimamente, o status quo da nossa sociedade".
Forde aponta que a comunidade negra, maioria da população brasileira, ainda ocupa o mais baixo grau da pirâmide social. "Os negros constituem a maioria dos pobres e miseráveis da cidade e do campo, como também, sobrevivem em áreas de opressão", observa.
Professor Dr. Gustavo Forde, Pró-reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, UFES
Professor Dr. Gustavo Forde, Pró-reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, UFES Crédito: Fernando Madeira
De acordo com o pró-reitor, a exclusão é fortemente determinada pelo racismo brasileiro e pela falta de políticas públicas e compensatórias a esta parcela da sociedade. Neste contexto, segundo ele avalia, a Lei de Cotas corrige distorções na qualidade de vida entre brancos e negros.
"Neste ano que a Lei de Cotas completa 10 anos, urge a necessidade de consolidar e ampliar as políticas de ações afirmativas em benefício da população negra no campo da saúde, do trabalho e geração de renda, da preservação da memória histórica, na concessão de titularidade de terras às comunidades quilombolas, e da reparação econômica aos descendentes de africanos escravizados", completa.
Jacyara Silva de Paiva é a presidente da Comissão de Validão de Autodeclaração Étnico-racial da Ufes e coordenadora do Núcleo de Estudos Afro Brasileiros (Neab/Ufes).  Ela defende que as ações afirmativas no Brasil são políticas públicas com o objetivo de diminuir as desigualdades estruturais presentes na sociedade.
"O que ela vai tentar fazer é oferecer igualdade de oportunidade a todos e todas, é uma tentativa de reparação social mais que necessária frente a diversos tipos de injustiças, entre elas sociais. Elas se fazem necessárias por conta de vivermos em uma sociedade onde o racismo é estrutural, onde as pessoas são tratadas de forma desigual, onde os negros são tratados como seres inferiores e por isto, as oportunidades são desiguais", explica.
Jacyara destaca que ainda é preciso avançar no combate ao racismo estrutural e institucional. Na opinião dela, o acesso de negros e negras às universidades através das cotas é um mecanismo antirracista dentro de uma sociedade "estruturada no racismo".
"Hoje temos uma Ufes mais plural, mais diversa, tensionada por estudantes negros a mudar seu currículo eurocêntrico, tensionada a ter cotas na pós-graduação, na docência. Para além disso, nestes dez anos, presenciamos gerações entrando na universidade pela primeira vez. Este movimento mexe com as estruturas. Esta lei também representa uma conquista imensa na perspectiva da democratização do acesso ao ensino superior público", comemora.
  • Como funciona o processo na comissão?

  • Os candidatos que fizeram o Ensino Médio em escola pública, que fazem a opção das cotas para Pretos, Pardos e Indígenas, ao escolherem a universidade no Sisu devem preencher uma autodeclaração. 

  • Os candidatos pretos e pardos, após a declaração, precisam se apresentar a uma banca de verificação da autodeclaração e os indígenas apresentam documentos como certidão Rani ou declaração do cacique e vice-cacique que são indígenas.

MAIS DE 13 MIL BENEFICIADOS NA UFES

Em 10 anos de vigência da Lei de Cotas, a Ufes contabilizou 13.511 ingressantes cotistas PPI (pretos, pardos e indígenas) e 211 ingressantes com deficiência (PCD). De um total de 25.718 estudantes ativos na graduação, a Ufes tem 11.164 cotistas.
Um estudo feito pelo Consórcio de Acompanhamento de Ações Afirmativas (CAA) apontou que pretos, pardos e indígenas eram 31% dos estudantes nas universidades federais brasileiras em 2001. Em 2020, eram 52%.
A fatia representada pelas classes sociais C, D e E passou de 19% para 52% no mesmo período. O CAA é uma articulação de núcleos de pesquisa que se uniram para produzir dados e análises sobre a política de cotas no ensino superior brasileiro.
Conforme explicou Cláudia Gontijo, pró-reitora de Graduação da Ufes, antes de adotar a ação afirmativa determinada pela Lei de Cotas, a universidade federal instalada no Espírito Santo já havia implementado uma política própria de ingresso.
A Resolução 33/2007 aprovou um sistema denominado de inclusão social, que contemplava a reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas com renda familiar de até sete salários mínimos mensais.
A partir de 2008, 40% das vagas de cada curso foram reservadas para estudantes advindos de escolas públicas com renda familiar até sete salários mínimos. A Resolução 31/2008 previu um aumento gradual do percentual de reserva de vagas até atingir 50% das vagas em 2010. Contudo, esse aumento ficou condicionado ao aumento de vagas nos cursos na instituição.
"Nesses 10 anos de aplicação da lei, as instituições públicas de ensino superior, por meio dos sujeitos que adentram os seus muros, passou a retratar a sociedade brasileira. Além disso, por força de lei, a enorme resistência de grupos, pessoas, entidades às ações afirmativas raciais, foi, em grande parte, vencida", afirma a pró-reitora.

MUDANÇAS NO MERCADO DE TRABALHO

Se no cenário acadêmico, a Lei de Cotas proporcionou que mais pessoas pretas, pardas e indígenas sentassem na cadeira de uma instituição federal, especialistas em educação - e alguns números - mostram que a medida também impacta o mercado de trabalho.
Embora não tracem uma relação direta com a Lei de Cotas, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, apontam que aumentou a presença de pessoas pretas e pardas contratadas na iniciativa privada (celetistas).
Em 2015, o Espírito Santo contava com 2.257 pessoas pretas com ensino superior no mercado de trabalho formal. Em 2020, eram 3.908. Os números representam um aumento de 52,83%. No mesmo período, a contratação das pessoas pardas com ensino superior subiu 22%. Confira a tabela:
O reitor da Universidade Zumbi dos Palmares (SP), José Vicente, destaca as transformações positivas geradas após a aprovação da Lei de Cotas nas universidades. Para ele, a medida impulsionou outros setores além da educação.
"Antes, não havia negros nos postos de trabalho vistos como algo de prestígio, a exemplo na Medicina, Engenharia e Odontologia. Hoje temos quase 700 mil jovens negros se formando nas mais diversas áreas e universidades"
José Vicente - Reitor da Zumbi dos Palmares
Com o ingresso de negros nas instituições federais e também particulares, com o Prouni, o reitor ressalta que as universidades tiveram de promover mudanças profundas para recepcionar um novo público. 
"Junto com as cotas nas universidades, tivemos as cotas no serviço público.  Por conta dessa transformação, o ambiente corporativo e muitas empresas reconheceram e passaram a contemplar a agenda do negro no mercado de trabalho", afirma.

MAIS DE 50 PROPOSTAS NO CONGRESSO

Sancionada no dia 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas 12.711 prevê que ela seja revista neste ano. No entanto, a redação da lei não estabeleceu como esse processo deveria ocorrer e a que critérios obedeceria.
De acordo com a coordenadora da área de direitos humanos e cidadania da Consultoria Legislativa do Senado, Roberta Viegas, a lei não tem prazo para a sua extinção, isso significa que, mesmo sem a revisão, a política de cotas continuará valendo e só pode ser alterada ou revogada por lei.
"A lei permanece em vigor e somente uma lei poderá revogá-la. Acredito que seria necessário, fundamental até, uma ampla discussão prévia à revisão legal, senão essa revisão não necessariamente atenderia às atuais necessidades da população alvo da lei de cotas", aponta a consultora. 
Na Câmara Federal constam pelo menos 50 projetos que propõem alguma alteração na lei de cotas 12.711/2012. As iniciativas parlamentares são acompanhadas pelos especialistas em educação e representantes do movimento negro brasileiro.
Uma das propostas apresentadas é a de prorrogação da lei por 50 anos. O reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, José Vicente, é uma das lideranças que monitoram a pauta. Segundo ele, a maioria dos projetos discutem a alteração de cotas raciais para sociais.
"Isso acontecendo seria uma intervenção na espinha dorsal da lei, que ela tem essa pretensão primeiro de atender a necessidade de raça e cor.  A Lei de Cotas já contempla as cotas raciais e sociais à medida em que atende, negros, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da escola pública com até um salário mínimo e meio de renda", defende.

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