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Descanso vindo aí

Corpus Christi é feriado no ES? Veja em quais cidades haverá folga

Celebração de Corpus Christi ocorre na próxima quinta-feira (19) e há cidade da Grande Vitória que terá feriadão de seis dias

Publicado em 16 de Junho de 2025 às 15:54

Vinicius Zagoto

Publicado em 

16 jun 2025 às 15:54
A celebração de Corpus Christi ocorre na próxima quinta-feira (19). Se você já está pensando em planos para aproveitar o dia, é necessário ficar atento a um fator importante. A data não é feriado no país e, sim, um ponto facultativo nacional. Dessa forma, cabe aos Estados e municípios definirem se pausarão as atividades e, ainda, se estenderão o descanso para a sexta-feira (20).
No início do ano, o governo do Espírito Santo publicou um decreto considerando o dia de Corpus Christi e a sexta-feira (20) como ponto facultativo em todo o Estado. Sendo assim, os servidores estaduais poderão estender o descanso até o fim de semana.
Na Região Metropolitana, a maioria das cidades decretou feriado na quinta (19) e ponto facultativo na sexta (20). Há um caso ainda em que o descanso foi estendido até terça-feira (24). Confira abaixo a situação de cada localidade:
  • Vitória: com o feriado de Corpus Christi na quinta (19), apenas os serviços essenciais da cidade estarão funcionando, como Guarda Municipal e Defesa Civil. Já para sexta (20), foi decretado ponto facultativo.
  • Cariacica: feriado na quinta (19), sem expediente administrativo na prefeitura. Além disso, na sexta (20) e na segunda (23), foi decretado ponto facultativo. Nesses dias, os serviços essenciais, que não admitem paralisação, serão mantidos em regime de plantão. Já na terça-feira (24), é feriado municipal de São João Batista e aniversário da cidade.
  • Viana, Castelo, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares: feriado na quinta (19) e ponto facultativo na sexta (20).
  • Serra: ponto facultativo na quinta (19) e na sexta-feira (20).
  • Vila Velha: ainda não há decreto publicado instituindo ponto facultativo.
Se no município em que você trabalha for feriado, já pode se preparar para ter um dia de descanso garantido por lei. Caso seja chamado ao serviço, deve receber, no mínimo, o dobro por cada hora trabalhada.
Em caso de ponto facultativo, a empresa pode ou não dar a folga. Se o funcionário tiver que trabalhar, não vai receber nenhum extra no salário ou descanso depois. Entretanto, essas regras devem ser claras e previamente acordadas. Por isso, é indicado olhar o contrato de trabalho e verificar o que o documento prevê nessas situações.
Nas empresas que decidirem manter o expediente, os funcionários que trabalham no sistema de compensação de horas também não têm direito à hora extra. Isso acontece porque, nesse modelo de trabalho, as horas são contabilizadas e armazenadas em um banco e, em dias de ponto facultativo, essas horas excedentes podem ser usadas em troca da folga. Dessa forma, a hora vale o mesmo que em um dia normal.
Quando existe regime de compensação, o valor da hora descansada permanece o mesmo. Por exemplo: se uma pessoa trabalha com um regime especial de 12 por 36 horas e as 12 horas que ela vai trabalhar caíram no ponto facultativo, ele vai ter as horas de folga iguais, sem direito a acréscimo.
Se o emprego não conta com esse banco de horas e a empresa não informou, previamente, que haveria expediente nesse dia, o funcionário pode, sim, receber a mais pelo dia trabalhado.
Nessas ocasiões, há ainda a possibilidade de se fazer acordos coletivos — entre a empresa e o sindicato — ou individuais – entre o empregador e o empregado. Mas, como dito anteriormente, as regras devem ser claras e combinadas com antecedência para não haver nenhum tipo de conflito trabalhista.

Correção

17/06/2025 - 10:15
Versão anterior deste texto afirmava que Corpus Christi seria feriado no Estado. O decreto estadual, no entanto, considera a data ponto facultativo. A informação foi corrigida.

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