Art. 2º-B Para fins do passaporte vacinal, será admitido o acesso e permanência nos estabelecimentos e atividades elencadas nesta Portaria a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses.
Estabelecimentos como as academias também estão inclusos na medida. A exceção é para as lojas, onde as pessoas entram e permanecem de máscara o tempo todo.
Atualmente, a quarta dose só é recomendada para imunossuprimidos, mas o diante do aumento de casos de Covid em 2022, o Brasil iniciou estudos para verificar a aplicação dessa dose para mais grupos.
O passaporte vacinal poderá ser apresentado por meio da plataforma
Vacina e Confia (disponível em vacinaeconfia.es.gov.br), ou mesmo por meio do aplicativo
ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou ainda poderá ser apresentado o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma digital.