O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou na tarde desta terça-feira (14), em suas redes sociais, que dará início nesta semana, a partir desta quarta (15), à vacinação contra a Covid-19 de adolescentes de 15 a 17 anos, sem comorbidades. Apesar da declaração, ele afirmou que a prioridade das doses recebidas será para o reforço à imunização dos idosos de 60+ e com cinco meses de intervalo da segunda dose ou dose única.
Além disso, nesta semana, também serão vacinados, simultaneamente, adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente, comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes e privados de liberdade.
A vacinação das pessoas de 12 a 17 anos com deficiências permanentes, comorbidades, privados de liberdade, gestantes, puérperas e lactantes será feita de forma prioritária aos adolescentes de 15 a 17 anos sem comorbidades. Para esse público, será usada a vacina Pfizer.
Além do documento pessoal do adolescente (identidade ou certidão de nascimento e CPF ou Cartão Nacional de Saúde), como documento comprobatório no ato da vacinação será solicitado daqueles com condição especial:
- Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
- Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
- Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
- Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
- Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
- Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), após a conclusão desses grupos, será a vez dos adolescentes de 12 a 14 anos de idade sem comorbidades. A população de adolescentes de 12 a 17 anos com e sem comorbidades no Espírito Santo é de 338.971 pessoas.
Governador anuncia início da vacinação de adolescentes no ES
O QUE MUDOU?
Com as novas resoluções publicadas pela Comissão Intergestores Bipartite, a terceira dose passa a ser aplicada em idosos acima dos 60 anos em vez de 70. A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente, a Pfizer ou, de maneira alternativa, Janssen ou AstraZeneca.
Além disso, outra mudança feita em determinações anteriores quanto à aplicação da dose extra é a do intervalo de cinco meses em vez de seis após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.