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Levantamento

De luz a poltrona: itens do Cais das Artes que teriam sido pagos indevidamente

Análise da área técnica do TCEES apontou que valores pagos antecipadamente pelo Iopes ao consórcio da obra chegaram a R$ 28 milhões, que somam quase R$ 54 milhões em valores atuais

Publicado em 30 de Maio de 2023 às 12:20

Leticia Orlandi

Publicado em 

30 mai 2023 às 12:20
Cais das Artes
Cais das Artes tem obras paradas desde 2015 Crédito: Fernando Madeira
O pagamento de R$ 54 milhões (em valores corrigidos) em materiais e serviços para o Cais das Artes de forma antecipada e considerada irregular pela área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) estava previsto para ser julgado pelo plenário do órgão nesta terça-feira (30). Mas, após pedido de advogados de defesa dos envolvidos, foi adiado para o dia 13 de junho. 
Segundo análise da área técnica do TCES, os valores pagos antecipadamente pelo Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (Iopes) ao consórcio Andrade Valladares-Topus foram considerados irregulares em 12 medições, que é a verificação do que foi executado no projeto e também de materiais e equipamentos que não foram instalados e aplicados. A informação foi antecipada pela colunista de A Gazeta, Letícia Gonçalves.
O consórcio era o responsável por concluir as obras do Cais das Artes, complexo que deveria contar com museu, teatro e espaço para exposições, na Enseada do Suá, em Vitória. O canteiro de obras está parado desde julho de 2015, enquanto materiais se deterioram e disputas judiciais não chegam ao fim.
De luz a poltrona: itens do Cais das Artes que teriam sido pagos indevidamente
Entre os equipamentos e itens pagos antecipadamente estão:
  • Equipamentos de elevadores do teatro e museu
  • Instalações de ar condicionado
  • placas pré-moldadas de concreto
  • instalações elétricas
  • cabeamento estruturado
  • equipamentos do teatro (acústica, luz cênica, tecnologia de palco, áudio e vídeo)
  • instalações hidrossanitárias
  • instalações de para-raios
  • poltronas
Esse modelo de pagamento estabelecido para a obra fez o governo do Espírito Santo pagar antes da hora valores que correspondem à instalação de elevadores, de equipamentos de acústica e luz cênica e até por poltronas, na avaliação do TCEES. Para se ter uma ideia, o custo de uma tecnologia de palco que nunca foi instalada chegou a R$ 6,3 milhões à época. Já as poltronas, tampouco instaladas, chegaram a custar R$ 3,9 milhões.
A Instrução Técnica Conclusiva datada de 30 de março de 2023 aponta que o órgão público pagou ao consórcio de um jeito que não estava previsto no contrato.
Isso ocorreu porque, segundo a instrução técnica do TCEES, em vez de pagar pela poltrona, por exemplo, quando estivesse devidamente instalada e testada, como previa o contrato, o Iopes entrou com 40% do valor quando o consórcio contratou a instaladora, mais 40% quando o item foi fabricado e pagaria 15% quando da montagem total. Os 5% restantes viriam nos testes finais. Essa metodologia foi chamada de "eventograma".
Em geral, os pagamentos são feitos por etapas, após medições que comprovam a instalação do serviço/equipamento.
“Pode-se observar o tamanho da alteração produzida: quando originalmente (o que se considerou na formação de propostas de preços para a licitação) o contratado não poderia receber absolutamente nenhum valor antes da conclusão do serviço, agora possibilitou-se o recebimento de até 80% do valor total antecipadamente”, diz Anderson Uliana Rolim, auditor de Controle Externo do TCEES em documento.
O canteiro de obras está parado desde julho de 2015, enquanto materiais se deterioram e disputas judiciais não chegam ao fim.

O que será analisado pelo TCEES

A Instrução Técnica Conclusiva propõe que o consórcio devolva aos cofres públicos os quase R$ 54 milhões, de forma solidária com outros responsáveis pelas irregularidades; que o ex-diretor do Iopes Luiz Cesar Maretto devolva R$ 52.097.420,71, também conjuntamente; e que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A cumpra o ressarcimento de R$ 31.815.199,49, solidariamente.
O ex-diretor de Edificações do Iopes José Eduardo Ferreira Leal também é citado, para ressarcir os cofres públicos em R$ 38.347.130,28, em conjunto com os demais. Leal, entretanto, já faleceu.
O Ministério Público de Contas, em parecer assinado em 12 de abril pelo procurador Luis Henrique Anastácio da Silva, concordou integralmente com o relatório.
Em manifestação no processo que tramita no TCEES, o consórcio respondeu que "em relação ao item 'equipamentos teatro', inclusive o item 'poltronas', encontram-se parcialmente distribuídos ente o canteiro e o estoque da empresa fornecedora".
De acordo com o relatório da área técnica do tribunal, "a ilegal e não prevista contratualmente antecipação de pagamentos ao consórcio executor" ocorria informalmente, até que, em 26 de fevereiro de 2014, o consórcio pediu para que a modalidade se tornasse oficial.

O que dizem os envolvidos

A Procuradoria-Geral do Estado informou à coluna de Letícia Gonçalves que, em relação ao Cais das Artes, "continua discutindo junto aos órgãos e entidades do governo para que se defina a melhor solução no que diz respeito à retomada das obras e entrega do equipamento à sociedade capixaba".
A Secretaria Estadual de Cultura (Secult) "acrescenta que o uso do Cais das Artes será debatido com a sociedade em tempo oportuno. A ideia sempre foi integrar a cultura com outras áreas, mantendo as diretrizes iniciais do projeto como um espaço cultural, que já previa espaços e ativações além do museu e do teatro, como restaurantes e café. O intuito é que Cais das Artes receba exposições, encontros e espetáculos de todos os portes, priorizando a produção artística e a diversidade cultural capixaba".
Luiz Cezar Maretto, ex-diretor-geral do Iopes (20/11/2012 a 31/12/2014), preferiu não se pronunciar.
No final de 2019, o Iopes deixou de existir. As funções do órgão foram incorporadas ao Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES). Maretto é engenheiro civil e servidor de carreira do departamento, que comandou de 2019 a abril de 2023.
Em seguida, ainda em abril, tornou-se diretor executivo geral do DER-ES (o número dois na hierarquia), mas foi afastado do cargo no mesmo mês devido a decisão judicial envolvendo outro caso.
O advogado de Maretto no processo que tramita no TCES, Felipe Nascimento Bernabé, disse apenas que "as manifestações foram produzidas nos autos e aguardamos o posicionamento do Tribunal de Contas".
A advogada Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado de Almeida, que defende o consórcio Andrade-Valladares Topus Cais das Artes, afirmou que "o consórcio entende que não houve a prática de qualquer ilegalidade".
"Inclusive, já juntou aos autos da Tomada de Contas Especial farta documentação que comprova os vários equívocos cometidos pela equipe técnica do Tribunal de Contas, cuja análise, ademais, extrapolou o objeto da Tomada de Contas Especial, sem ter resguardado o devido processo legal."
No âmbito do processo, o consórcio alegou que "as antecipações de pagamentos vinham seguindo o andamento regular da obra e teriam sido instalados conforme previsto, o que não aconteceu devido às paralisações da obra, o que impactou o andamento e impossibilitou a conclusão das etapas previamente programadas".
A Concremat manifestou-se por meio de nota: “A Concremat não comenta processos em andamento. Reforçamos que, ao longo de nossos 70 anos, sempre atuamos de forma idônea e em concordância com a legislação vigente, tanto no Brasil quanto nos demais países onde atuamos”.

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