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Após implante

Dentista é condenado a indenizar paciente em R$ 10 mil em Venda Nova do Imigrante

Mulher teve a fisionomia alterada após os procedimentos. Segundo o processo, a perícia técnica concluiu que os problemas identificados foram ocasionados pela má execução do tratamento

Publicado em 08 de Abril de 2022 às 12:34

Beatriz Caliman

Publicado em 

08 abr 2022 às 12:34
Com a necessidade do isolamento social, caiu a procura pelos consultórios odontológicos. No entanto, pular a consulta do dentista pode piorar outros problemas bucais.
A mulher conta que ao final do procedimento notou que os implantes ficaram para fora, os pinos aparentes e os dentes afastados da gengiva Crédito: Freepik
Um dentista, que atua em Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma paciente que teve alterações na fisionomia do rosto após implantes dentários feitos pelo profissional. A mulher entrou na Justiça contra o profissional em 2016.
Uma paciente entrou com a ação judicial contra o dentista após constatar alterações na face decorrentes dos implantes dentários realizados. A mulher conta que ao final do procedimento notou que os implantes ficaram para fora, os pinos aparentes e os dentes afastados da gengiva. Quando questionou o dentista, a paciente ouviu que o resultado seria uma questão de sorte.
Depois, ainda insatisfeita, a paciente procurou o dentista para alguma solução. Ele, então, sugeriu, com um novo estudo de caso, refazer os implantes já realizados e um tratamento para um dos dentes. Porém, no ano seguinte, ao verificar as condições do implante, foi inserido um pino que resultou na perfuração da camada óssea e, consequentemente, na perda e remoção do implante.
Por fim, a mulher afirmou que, desde então, continuou tentando solucionar o problema, mas sem sucesso, uma vez que o dentista não buscou realizar qualquer reparação.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, Valeriano Cezário Bolzan, declarou que a obrigação do dentista não é alcançar a cura do paciente, mas sim aplicar a melhor técnica e todos os esforços na busca do resultado. Nessa situação, o profissional assume, segundo ele, uma obrigação de resultado, pois o procedimento realizado possui caráter exclusivamente estético.
Além disso, a perícia técnica realizada concluiu que os problemas identificados foram ocasionados pela má execução do tratamento.
Por considerar que a situação acarretou uma série de danos à paciente, os anos que lida com o problema e o tempo que ainda precisará para a efetiva reparação das próteses, o juiz condenou o dentista ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a um novo tratamento odontológico, além R$ 10 mil.
O advogado do dentista, Francisco Caliman, informou à reportagem de A Gazeta que irá recorrer da decisão. 

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