Os donos de ciclomotores no Espírito Santo devem ficar atentos ao prazo para registro, licenciamento e emplacamento desses veículos, que termina em 31 de dezembro deste ano. O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) alerta que a regularização deve ser feita presencialmente em uma das unidades do órgão e que, a partir de janeiro de 2026, a cobrança será feita aos condutores.
A exigência está prevista na
Resolução n.º 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 2023. A norma atualizou as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, e estabeleceu regras sobre registro, licenciamento, habilitação e circulação desses veículos.
Além da obrigatoriedade de registro e licenciamento para conduzir ciclomotores em vias públicas, a legislação federal já exige que o condutor tenha mais de 18 anos e que tenha habilitação correspondente a esse veículo: a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado, e a obediência integral às normas de trânsito, como circular apenas nas vias, respeitar semáforos e placas de sinalização, e não transportar crianças menores de 10 anos.
Quanto aos ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e já registrados na base nacional de veículos, os proprietários devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e documentos do veículo e do proprietário – conforme especificado na resolução.
Já para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca, modelo e versão, fabricados ou importados até a data em que a Resolução n.º 996 entrou em vigor (3 de julho de 2023), serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, o Certificado de Segurança Veicular (CSV) – que deve ser feito em uma
Instituição Técnica Licenciada (ITL) – e o Laudo de Vistoria feito em uma
Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Após 31 de dezembro de 2025, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública.
A Resolução n.º 996, do Contran, traz também a atualização da definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias, nem de habilitação para conduzi-los. Entretanto, devem obedecer às normas de circulação e uso dos itens dos equipamentos obrigatórios previstos.
A norma estabelece as características de cada veículo e que a bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Em relação à habilitação para conduzir ciclomotores, o Detran|ES destacou que a exigência já está em vigor e é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou categoria A da CNH. O condutor flagrado sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo poderá ser autuado por essa infração, assim como o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas condições assuma a direção.
Segundo a legislação, cabe a cada órgão de trânsito responsável pela via (municipal, estadual ou federal) definir onde e como os ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (como patinetes e skates elétricos) podem circular nas ruas e estradas abertas ao público.
Pela regra, segundo informado pelo departamento, os ciclomotores não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança. Os condutores flagrados cometendo alguma infração já podem ser autuados e ter seus veículos removidos conforme o estabelecido no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).