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"Comportamento antissocial"

Empresário é expulso do próprio imóvel na Praia do Canto pela Justiça do ES

Foi dado prazo de 60 dias para que ele deixe o imóvel, que poderá ser alugado. Foi apontado no processo que os problemas vão de ameaças, vandalismo, arrombamentos, agressões, brigas, entre outros

Publicado em 21 de Dezembro de 2022 às 18:52

Vilmara Fernandes

Publicado em 

21 dez 2022 às 18:52
Vista geral do Bairro Praia do Canto, em Vitória
Vista geral do Bairro Praia do Canto, em Vitória Crédito: Ricardo Medeiros
Um empresário de 66 anos, proprietário de um imóvel na Praia do Canto, em Vitória, foi expulso do próprio apartamento por decisão da Justiça do Espírito Santo. Ele foi acusado de comportamento antissocial, que vem se repetindo desde 2017, e que põe em risco a segurança dos demais moradores do edifício onde reside, assim como a dos funcionários.
A ele foi dado um prazo de 60 dias para deixar o imóvel, que termina no final de janeiro. Em caso de descumprimento, há multa de R$ 500 por dia até um total de R$ 100 mil. Poderá ainda ser solicitada a desocupação forçada e sobre ele recair a prática do crime de desobediência.
Na decisão, o juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da 6ª Vara Cível de Vitória, destaca o comportamento e as ações do empresário: “A meu ver, não só são capazes de perturbar o sossego dos condôminos, como também colocam em risco a segurança de todos os moradores e funcionários do condomínio”.
Empresário é expulso do próprio imóvel na Praia do Canto pela Justiça do ES
Na decisão judicial são descritas as seguintes ações praticadas pelo empresário:
  • Recebia visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
  • Agressões e brigas entre ele e os seus visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
  • Agressão praticada contra moradora
  • Arrombamentos
  • Vandalismo
  • Ameaças a funcionários do prédio, praticadas por ele e por seus hóspedes/visitantes
  • Veículo estacionado em locais indevidos
  • Excesso de barulho
  • Odor de cigarro nos corredores
  • Trânsito no elevadores com pouca roupa
  • Proprietário e hóspedes/visitantes batiam portas bruscamente, gerando barulho, em diversos horários
  • Recebia visitantes/hóspedes que não eram identificados e não aceitavam ser identificados pelos funcionários
  • Funcionários passaram a ser ameaçados por não autorizar a entrada dos visitantes/hóspedes
  • Portas arrombadas
  • Funcionários não conseguiam impedir ou tirar da portaria os visitantes que não eram autorizados pelo empresário a subir. Em outras ocasiões ele anunciava que iria descer e não o fazia, o que gerava revolta nos visitantes
  • Os hóspedes/visitantes do empresário também causavam brigas  no apartamento e nos corredores e garagens
Em decorrência dos problemas sucessivos, a vida de todos os moradores foi profundamente afetada. O processo cita alguns transtornos causados pelo comportamento do empresário:
  • Recebimento de áudios de outros moradores desesperados com a situação;
  • Inquilina entregou apartamento por não suportar barulho e odor de cigarro;
  • Motim de funcionários próprios do condomínio e de terceirizados em abandonar a portaria, com medo;
  • Funcionárias da limpeza tinham dificuldades de fazer seu trabalho;
  • Imagens do empresário no corredor lateral do prédio, onde deixava o carro abandonado, sendo perseguido a gritos por outro homem estranho ao condomínio;
  • Multas aplicadas ao empresário que não eram pagas;
Até a Polícia Militar, ao ser acionada para atender a ocorrência, informava que já sabia dos problemas, e “que já tinha abordado ele (empresário) com o carro cheio de nóias”, segundo o relato do policial.
Na decisão judicial é informado que o entra e sai de pessoas sem identificação que visitavam ou se hospedavam com o empresário era tão grande, que ele chegava a pedir para ver as imagens das câmeras de segurança do prédio para saber quem entrou e saiu de seu apartamento.
Embora o processo não esteja tramitando sob sigilo na Justiça estadual, o nome do prédio, do advogado do condomínio e o do proprietário que foi declarado condômino antissocial não estão sendo divulgados por risco de represálias. Esta é uma das regras de A Gazeta para o uso de fontes anônimas.

Longo processo

Desde 2017, o condomínio enviou diversas solicitações para que os comportamentos inadequados do proprietário do imóvel parassem,  informando que eles eram contrários às regras de convivência. O empresário se recusava a receber as notificações.
Outro caminho adotado foi a aplicação de várias multas por infrações administrativas, que também não deram resultado. “Não surtiram o efeito esperado, já que sequer foram quitadas”, é dito na sentença.
Foi realizada ainda uma assembleia geral com todos os moradores. O empresário foi convidado, mas se recusou a assinar a carta convite e não compareceu ao encontro. Na reunião, realizada em maio deste ano, foi decidido, por unanimidade, pelo pedido de exclusão antissocial.
“No decorrer da assembleia, o proprietário e condômino antissocial espiou a assembleia, identificado pelas câmeras de segurança e pelos funcionários da portaria e não se fez presente na respectiva reunião de condomínio”, foi relatado na ata da assembleia e descrito na decisão judicial.

Direito de vizinhança

A decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Vitória, considerada técnica e rara, analisou o embate entre dois direitos: o de propriedade e o de vizinhança. De acordo com o advogado que representa o condomínio, “a comunidade condominial não pode sofrer por quem abusa do direito de propriedade”.
Ele explicou que a decisão não implica na perda do direito de propriedade. O imóvel continuará pertencendo ao empresário, ele só não poderá morar nele ou usufruir da estrutura do prédio. Mas poderá alugar.
No processo, entre as provas apresentadas, foi informado que houve tentativas de contato com a família do empresário, sem sucesso. Ele tem 66 anos, mora sozinho no local há cerca de oito anos.
A reportagem de A Gazeta tentou localizar o responsável pela defesa do empresário, sem sucesso. Quando isto ocorrer, este texto será atualizado.

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