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Legislação trabalhista

Entenda o que muda com lei sobre direito do trabalhador a folgas para exames

Atualização da CLT reforça dever das empresas em atuar na prevenção de doenças e amplia acesso dos trabalhadores à informação sobre exames
Nicoly Reis

Publicado em 

10 abr 2026 às 09:30

Publicado em 10 de Abril de 2026 às 09:30

Carteira de trabalho digital, emprego, CLT
Trabalhadores têm direito a até 3 folgas por ano para a realização de exames de saúde Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil
A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei nº 15.377/2026, muda a forma como empresas devem atuar na promoção da saúde dos trabalhadores. Embora o direito de se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos já esteja previsto desde 2018, a nova lei amplia o papel dos empregadores e reforça a necessidade de informação e conscientização.
A seguir, entenda os principais pontos da mudança e como isso impacta o trabalhador:

O que muda na prática?

A principal novidade está na obrigação ativa das empresas. A advogada especialista em Direito do Trabalho Roberta Costa explica que a lei passa a exigir ações concretas dos empregadores quanto à conscientização sobre saúde preventiva, especialmente em relação ao HPV e a diferentes tipos de câncer. Além disso, segundo ela, fica garantido ao trabalhador o direito a se ausentar por até três dias por ano para exames, sem prejuízo do salário.
Na prática, a lei exige que as empresas se organizem internamente, tanto para comunicar as novas informações quanto para estruturar um procedimento claro para a concessão das ausências
Roberta Costa - Advogada especialista em Direito do Trabalho
Na mesma linha, o advogado especialista em Direito Público Roberto Buticosky afirma que a legislação cria deveres objetivos. Ele destaca que as empresas devem disponibilizar informações sobre campanhas de vacinação, promover ações educativas e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.

Quem tem direito às folgas?

O direito é garantido a todos os trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT, ou seja, com carteira assinada. Segundo os especialistas, acordos e convenções coletivas podem ampliar esse direito, dependendo da categoria profissional.

Como solicitar o benefício?

A lei não detalha o procedimento, mas há uma prática recomendada. Roberta Costa orienta que o trabalhador comunique à empresa com antecedência, preferencialmente por escrito, informando a data e o motivo da ausência. A medida permite que o empregador organize suas atividades e evita impactos operacionais.
Buticosky reforça que essa comunicação prévia está alinhada ao princípio da boa-fé nas relações de trabalho. “Embora o texto não especifique um prazo formal de antecedência, pela regra de boa-fé no contrato de trabalho, o empregado deve comunicar à chefia previamente sobre a data e o horário do exame e, após a realização, entregar o atestado ou a declaração médica que comprove o procedimento”, explica.

É preciso comprovar o exame?

A comprovação da realização dos exames é obrigatória. De acordo com os especialistas, o trabalhador deve apresentar atestado ou declaração emitida pelo médico ou estabelecimento de saúde, confirmando a realização do exame. Sem esse documento, a ausência pode não ser considerada justificada.

Quais exames estão incluídos?

A legislação menciona exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
No entanto, Roberta Costa avalia que a interpretação é mais ampla. Segundo ela, a análise mais adequada é que o direito tende a abranger outros exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.

A empresa pode negar ou descontar o dia?

Buticosky ressalta que a CLT garante expressamente a ausência do trabalhador sem prejuízo do salário. Assim, cumpridos os requisitos legais, a empresa não pode negar a folga nem realizar descontos. Caso isso ocorra, a medida é considerada ilegal.
A lei garante que o empregado tenha a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para estes exames 'sem prejuízo do salário'. Se a comprovação for apresentada e o limite de dias respeitado, qualquer desconto será ilegal
Roberto Buticosky - Advogado especialista em Direito Público

Os três dias podem ser usados juntos?

A legislação permite que até três dias por ano sejam utilizados de forma consecutiva ou fracionada. Segundo os especialistas, a definição depende da necessidade médica e da organização do trabalhador, não havendo exigência de divisão dos dias.

O que fazer se a empresa não cumprir a lei?

O trabalhador pode buscar diferentes caminhos. Inicialmente, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa. Caso o problema não seja resolvido, é possível acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça.

Há penalidades para as empresas?

Buticosky explica que o descumprimento da lei pode resultar em multas administrativas e fiscalização por parte das autoridades trabalhistas. Além disso, descontos indevidos podem gerar condenações judiciais.
Já Roberta Costa destaca que a própria obrigação de informar e conscientizar os trabalhadores passa a ser exigida de forma imediata, aumentando o risco de responsabilização em caso de omissão.
Com a nova lei, o direito à folga para exames preventivos ganha mais visibilidade e passa a ser acompanhado de uma responsabilidade maior das empresas. Para os especialistas, a mudança fortalece a prevenção e facilita o acesso dos trabalhadores ao diagnóstico precoce.

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