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Veja o que está previsto

ES decreta emergência em 13 cidades após chuva deixar estragos e mortos

Até o momento, 15 mortes foram confirmadas, 13 em Mimoso do Sul e duas em Apiacá

Publicado em 23 de Março de 2024 às 19:10

Vinicius Zagoto

Publicado em 

23 mar 2024 às 19:10
Situação em Mimoso do Sul
Situação em Mimoso do Sul neste sábado (23), após fortes chuvas na cidade Crédito: Rodrigo Zaca | Governo do ES
O governador Renato Casagrande (PSB) decretou situação de emergência em 13 cidades do Sul do Espírito Santo, na tarde deste sábado (23), em edição extra do Diário Oficial. A região foi atingida por fortes chuvas durante a madrugada e municípios foram devastados. Até o momento, 15 mortes foram confirmadassendo 13 em Mimoso do Sul e duas em Apiacá. Apesar de ainda não constar oficialmente na lista, Cachoeiro também decretou emergência

Cidades em emergência

  1. Alegre
  2. Alfredo Chaves
  3. Apiacá
  4. Atílio Vivacqua
  5. Bom Jesus do Norte
  6. Guaçuí
  7. Jerônimo Monteiro
  8. Mimoso do Sul
  9. Muniz Freire
  10. Muqui
  11. Rio Novo do Sul
  12. São José do Calçado
  13. Vargem Alta
Casagrande justifica no decreto que as cidades foram atingidas por precipitações intensas entre sexta-feira (22) e este sábado (23), cujos índices pluviométricos apresentaram níveis muito superiores à média de anos anteriores. Destaca ainda que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) emitiu alertas sobre a possibilidade de alagamentos e deslizamentos de terra nessas localidades.

O que o decreto prevê

  1. Implementar, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, ações previstas no Plano Estadual de proteção e Defesa Civil, com a devida mobilidade dos órgãos estaduais envolvidos, conforme a necessidade;
  2. Convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, visando a facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre;
  3. Entrada de agentes da Defesa Civil em residências, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
  4. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano;
  5. Responsabilização ao agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população; 
  6. Em caso de utilidade pública, autorizar o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências;
  7. Dispensa de licitações para a aquisição de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

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