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3ª Ponte e Rodovia do Sol

ES pede ao TCE para reduzir dívida de R$ 351 milhões com a Rodosol

Documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas no início do mês. Além de informar o valor da dívida, é solicitada a redução pela metade no valor da taxa que remunera o investimento da concessionária

Publicado em 30 de Outubro de 2023 às 07:16

Vilmara Fernandes

Publicado em 

30 out 2023 às 07:16
Terceira Ponte
Terceira Ponte ao entardecer Crédito: Fernando Madeira
Em documento encaminhado ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), o governo do Estado informa que a dívida com a concessionária Rodosol é de R$ 351,23 milhões. E pede que a taxa de remuneração do investimento, prevista em contrato, seja reduzida pela metade ou que se adote a taxa Selic. As duas alternativas podem ajudar a diminuir o valor devido. A concessão, destinada à gestão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, encerra em 21 de dezembro.
Assinada pelo procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, a manifestação, a que A Gazeta teve acesso, informa ao Tribunal os valores apurados pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) em 2020, a quem compete fazer o encerramento do contrato de concessão.
“O valor do desequilíbrio a ser pago pelo poder concedente (Estado) para a concessionária corresponde ao elevado montante de R$ 351,23 milhões”, relata o procurador ao Tribunal. O valor da dívida já havia sido antecipado por A Gazeta, a partir do relatório produzido pela fundação.
O montante equivale a perdas ocorridas ao longo da concessão, no chamado desequilíbrio econômico–financeiro do contrato, e que inclui situações que vão da suspensão do pagamento de pedágio, congelamento das tarifas, pagamento de um valor somente de manutenção até a isenção de pedágio para veículos do Transcol.
A expectativa, segundo Amaral, é de que a Corte de Contas se manifeste sobre a  pretensão do governo. “O relatório aponta uma conta milionária para pagarmos e temos que ter a oportunidade de discutir. Esperamos que o Tribunal responda nosso requerimento e, se for plausível, que determine um novo cálculo com uma TIR (Taxa Interna de Retorno) menor ou com a taxa Selic”, explica.
Ele destaca que, em 1998, quando o contrato foi assinado, era possível a adoção de uma taxa de remuneração do investimento mais elevada. “Após esse período, não mais. Tem que ter ao menos o caminho do meio, com redução a partir de determinado marco temporal, com redução do percentual que diminua o valor da conta.”

Mudança da taxa de investimento

A proposta do governo é de que o Tribunal de Contas reduza a Taxa Interna de Retorno (TIR) — que é a remuneração dos investimentos feitos na concessão. Ela corresponde a 16,8024%, segundo o contrato assinado em 21 de dezembro de 1998. O percentual é utilizado para atualizar o desequilíbrio econômico–financeiro, como aponta relatório da Coppetec.
Na avaliação do governo, a TIR precisa ser revista para evitar impacto aos cofres públicos. “Imperioso revisitar essa TIR para fins de definição dos valores globais (definitivos) do desequilíbrio econômico–financeiro (e se esse valor é favorável ao concessionário ou concedente), evitando que o Estado tenha que arcar com uma inadequada e desproporcional indenização (caminho usual para a compensação do desequilíbrio)”, assinalou Jasson Amaral.
A sugestão é de que seja adotada, no contrato com a Rodosol, a mesma rentabilidade utilizada na 2ª Etapa de Concessão Rodoviária Federal, com uma TIR máxima de 8,95%. “Na medida em que mais consentâneos com a realidade e com a necessidade de manutenção do equilíbrio da avença (disputa)”, informou o procurador-geral.
Outra alternativa seria a aplicação da taxa Selic, que atualmente está em 12,75%, mas que pode ser revista até o final do mês. Uma taxa que vem apresentando uma tendência de queda a partir de decisões do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom).

Mudanças no cenário econômico

Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta que o principal problema do contrato com a Rodosol decorre “da adoção de uma taxa inicial de remuneração construída em outro cenário fático–econômico–social que perdura durante toda a vigência do contrato de concessão, com prazo de 25 anos”. E acrescentou:
"A salvaguarda do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com base na manutenção da Taxa Interna de Retorno (TIR) em patamar inicial há 25 anos é inadequada"
Jasson Hibner Amaral - Procurador-geral do Estado em documento enviado ao TCE-ES
No final dos anos de 1990, quando houve a concessão da ponte e da rodovia, o governo à época não tinha recursos para realizar a obra de duplicação da rodovia, ao mesmo tempo em que enfrentava dificuldades com congestionamento e acidentes na via.
Em entrevista para a TV Gazeta, em 1998, Fernando Betarello, então secretário de Transportes e Obras Públicas, informou: “Nós temos hoje vários tipos de problema na região da Rodovia do Sol. Problemas de congestionamentos, de segurança, perigos sérios na rodovia do Estado”.
De acordo com Jasson Amaral, 25 anos após o contrato, houve melhora nos indicadores econômicos, o que justificaria uma mudança na remuneração dos investimentos da concessionária.
“Para o contexto na época — marcado por alta instabilidade econômica externa e interna —, a fixação de TIR entre 16% e 20% para a concessão objeto dos autos (processo) era admissível, uma vez que retribuía adequadamente o particular pelos encargos incidentes naquele momento", relatou, apontando ainda que, após duas décadas e meia, a situação mudou.
"Transcorridas décadas desde a celebração do contrato firmado com a concessionária Rodosol, verifica-se uma sensível melhora nos indicadores econômicos, o que enseja a modificação dessa taxa para fins de consolidação do valor total do desequilíbrio econômico-financeiro"
Jasson Hibner Amaral - Procurador-geral do Estado
De acordo com o procurador-geral, em 2022, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promoveu mudanças na TIR ao fazer a revisão tarifária da concessão da rodovia Via Lagos (RJ-124). “Determinou a adoção de medidas necessárias à recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro, considerando os princípios constitucionais, e considerando a redução gradativa da Taxa Interna de Retorno (TIR)”.
Metodologia semelhante, segundo ele, também foi adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação aos contratos do Programa de Concessão Rodoviária Federal.
Destacou ainda que a proposta enviada à Corte de Contas não visa “a alteração do acordo primitivo celebrado entre as partes”. “Pretende-se somente que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão sob análise leve em consideração a situação econômica e financeira subsequente à proposta inicial”, ressaltou o procurador-geral.
No requerimento enviado ao TCE-ES é dito que a ação não deve ser interpretada como um questionamento ao relatório produzido pela fundação carioca, mas que está sendo levantada uma discussão sobre um elemento que é responsável pela atualização dos valores que geraram o desequilíbrio econômico-financeiro.
Informa ainda que o documento  é o resultado de uma análise inicial do relatório apresentado pela Arsp. Ele também foi encaminhado ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) para análise de outros pontos técnicos.

O que diz a Rodosol

Por nota a empresa informou que não se manifesta sobre o assunto.

De onde veio a dívida?

O estudo apresentado pela Coppetec apontou que foram identificados 41 fatos geradores de desequilíbrio, “dos quais 36 tiveram convergência de entendimentos”. Eles foram divididos em três grupos e podem ter resultados negativos ou positivos, caso tenham sido ou não executados ou incluídos na conta final. São eles:
RECEITA:
  • Não prática dos índices contratualmente devidos, isto é, a diferença entre a tarifa que deveria ser cobrada, segundo o contrato, e o que foi efetivamente cobrado pela concessionária
  • Receita de ISS (5,26%)
  • Atraso nos reajustes, que não foram aplicados nas datas previstas em contrato
  • Arredondamento das tarifas
  • Congelamento das tarifas nos anos de 2004, 2005 e 2006
  • Aplicação de um redutor de 24,24%
  • Isenção do pedágio para veículos do Sistema Transcol
  • Receitas acessórias
  • Congelamento tarifas nos anos de 2008 e 2009
  • Tarifa de manutenção, aplicada desde 2013
  • Suspensão do pedágio da ponte, em 2014
  • Isenção de pedágio para moradores de Village Sol e Recanto da Sereia
DESPESA:
  • Alteração da alíquota do ISS
  • Alteração da alíquota do Cofins
  • Alteração da alíquota do PIS
  • Alteração da alíquota e prazo da CPMF
  • Eliminação da outorga variável
  • Verba de custeio de fiscalização
  • Verba para aparelhamento da Polícia Rodoviária
  • Verba TRV (Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço)
  • Mão de obra (pesagem)
  • Mão de obra (unidirecional)
  • Exigências supervenientes de proteção ambiental
  • Acréscimo de verba rescisória do contrato da ORL (empresa que administrava a ponte antes da Rodosol)
INVESTIMENTO:
  • Aumento do escopo do contrato (do que estava previsto no contrato)
  • Alterações de projeto básico (PER) do contrato 
  • Duplicação ES-060 - Trecho Rodovia Darly Santos - Setiba 
  • Duplicação ES-060 - Trecho Graçaí - Meaípe  
  • Implantação do complexo da praça de pedágio na Rodovia do Sol 
  • Retirado Contorno de Guarapari - Trecho Setiba - Praia de Graçaí 
  • Inserido Contorno de Guarapari - Trecho Setiba até Rodovia Jones dos Santos Neves  
  • Retirado Contorno Guarapari - Trecho Setiba - Praia de Graçaí 
  • Inserido Contorno de Guarapari - Trecho Rodovia Jones dos Santos Neves - Meaípe
  • Interligação Av. Carlos Lindenberg - Terceira Ponte 
  • Recuperação e Modernização da Terceira Ponte 
  • Conservação especial 
  • Desapropriações
  • Infraestrutura para serviços de operação, conservação e administração

O que interferiu no contrato

O contrato com a Rodosol foi assinado em 21 de dezembro de 1998. Mas, um mês antes de sua celebração, foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou irregularidades e pediu a anulação do processo licitatório, e que tramitou durante os últimos 25 anos. Foi a partir dessa ação que ocorreu a redução do valor da tarifa, em 2013.
Nestas duas décadas e meia, o contrato também foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa, perícias feitas por várias empresas e pelo Tribunal de Contas do Estado, uma tentativa de encampação por parte do governo.
“Ao longo do contrato, foram realizadas significativas alterações contratuais pelas próprias partes contratantes através da assinatura de seis termos aditivos, respectivamente nos anos de 2002, 2005, 2009, 2010 e dois em 2017. Por meio destes, foram acrescentadas e reduzidas obrigações das partes que impactaram o equilíbrio econômico–financeiro inicial”, apontou o estudo da Fundação Coppetec.
Modificações que, ao longo do tempo, levaram ao desequilíbrio e à dívida acumulada com a concessionária.
"É notório que a judicialização do contrato e outras intervenções aprofundaram o valor a ser pago por este ente (governo) à concessionária, fragilizando o ambiente regulatório estatal"
Trecho do relatório - Fundação Coppetec
Em outro ponto, o documento destaca que a Taxa Interna de Retorno do Investimento (TIR) de 16,80%, prevista no contrato, garantiu ao longo dos 25 anos de concessão “ganhos extraordinários a seus investidores, haja vista a mudança de cenário macroeconômico."
“O custo de oportunidade desta parte foi 134% acima da taxa de juros praticadas no país até 2019”, é pontuado no relatório da Fundação Coppetec.
O estudo também relacionou os problemas causados pela demora na criação de uma agência de regulação no Espírito Santo — a Arsp —, o que só ocorreu dez anos após a assinatura do contrato de concessão. “Tal fato pode ter impactado de forma negativa o acompanhamento do desempenho do contrato de concessão e ter permitido interferências por parte do poder concedente. Além disso, pode ter incrementado o risco regulatório da concessão supracitada."

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