Após a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) anunciar que, em 2022, a comprovação de vacina contra a Covid-19 poderá ser cobrada dos alunos na faixa etária já contemplada pela imunização - atualmente, 12 anos ou mais -, questionamentos surgiram a respeito da exigência. As escolas, públicas ou particulares, podem fazer essa cobrança?
A resposta é sim, segundo Adriano Pedra, especialista em Direito Constitucional e professor da FDV. Ele explica que já existe legislação que trata sobre a necessidade de comprovação da imunização de crianças e adolescentes, no ato da matrícula, contra doenças anteriores ao surgimento da Covid-19. Para completar, em fevereiro de 2020, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.979 que prevê uma série de medidas sanitárias para o enfrentamento à pandemia, entre as quais a obrigatoriedade da vacinação.
Este dispositivo, avalia Adriano Pedra, ficou um pouco esquecido porque, na época da aprovação da lei, ainda não havia vacina disponível contra a doença. No Brasil, a primeira dose só foi aplicada no dia 17 de janeiro deste ano. Questionamentos sobre a exigência da vacinação, lembra o professor, já foram levados à Justiça e a obrigatoriedade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Adriano Pedra pondera que obrigatoriedade não é vacinação forçada. Para comparação, ele cita o exemplo do cinto de segurança que é obrigatório, mas, se numa abordagem de fiscalização o policial observar que motorista e passageiros não usam o equipamento, ele não vai colocá-lo forçosamente, e sim adverti-los que devem usar para seguir viagem.
"Mas, se é obrigatório e não cumpre, há consequências jurídicas. Uma delas é ter a liberdade restringida porque a pessoa deixar de tomar a vacina não está colocando apenas a sua saúde em risco, mas também a de outras pessoas quando está num convívio social"
A única ressalva de Adriano Pedra é para os casos de pessoas que eventualmente tenham contraindicação para a vacina, o que deverá ser comprovado por laudo médico. "Nas demais situações, a prevalência é do interesse público sobre o particular", sustenta.
NO ESTADO
No Espírito Santo, foi a Lei 10.913/2018 que tornou obrigatória a apresentação do cartão de vacinação em dia no ato da matrícula. Isso significa dizer que, para crianças e adolescentes terem acesso à escola, todas as doses de vacina previstas no calendário nacional de imunização devem ter sido aplicadas, conforme a faixa etária do aluno. Se a caderneta de vacinação não estiver atualizada, a família tem um prazo de até 30 dias para regularizar a situação.
E foi baseado nessa legislação que o secretário estadual da Educação, Vitor de Angelo, disse, em entrevista na última segunda-feira (27), que a rede deverá exigir o comprovante da vacina contra a Covid-19 no momento da matrícula dos alunos.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) planeja publicar portaria referente ao tema até o final do mês de outubro. "A comprovação da vacinação de 12+ para matrícula escolar requer discussão aprofundada com epidemiologistas e demais técnicos das áreas da saúde e educação", informa o órgão, em nota.
O vice-presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), Eduardo Gomes, afirma que, institucionalmente, a entidade ainda não começou a discutir a exigência de comprovante de vacinação para alunos, mas que tem feito campanha nas redes sociais para estimular a imunização de todos os que estão aptos a receber a vacina contra a Covid-19.
A vacinação de adolescentes começou em setembro e, conforme previsão da Sesa, até o final do ano todos deverão ter recebido as duas doses da vacina da Pfizer, único imunizante atualmente autorizado no país para aplicação nessa faixa etária.