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De Rio Bananal

Capixaba que estudava medicina no Paraguai morre em acidente de trânsito

Jéssica Pedroni da Silva, de 32 anos, morreu em acidente envolvendo a moto que ela pilotava e um carro e um caminhão; ela estudava em uma universidade do país vizinho

Publicado em 05 de Julho de 2023 às 18:21

Vinícius Lodi

Publicado em 

05 jul 2023 às 18:21
Jéssica estudava medicina no Paraguai e tinha 32 anos
Jéssica estudava medicina no Paraguai e tinha 32 anos Crédito: Reprodução/Instagram
Uma estudante de medicina capixaba morreu em um grave acidente de trânsito no Paraguai na manhã desta quarta-feira (5). Jéssica Pedroni da Silva, de 32 anos, pilotava uma moto, que se envolveu em uma batida com um carro e um caminhão. Ela era de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, e cursava a graduação em uma universidade do país vizinho e deixa um filho. A morte foi confirmada para A Gazeta por familiares e amigos dela.
Jéssica era filha do ex-vice-prefeito de Rio Bananal, Elinho Pereira, e da ex-secretária de Assistência Social do município, Neia Pedroni. A família relatou estar muito abalada e não deu mais detalhes sobre como o acidente aconteceu.
As informações sobre a morte de Jéssica estão circulando em redes sociais no Norte do Espírito Santo e foi lamentada por políticos. Em nota publicada no Instagram, a deputada estadual Iriny Lopes (PT) disse prestar solidariedade à família.
A reportagem de A Gazeta procurou o Ministério de Relações de Exteriores (MRE), que, em nota, informou que está à disposição de familiares para prestar orientações e cuidar da expedição de documentos. O órgão destacou ainda que informações detalhadas só podem ser repassadas com autorização de familiares, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). 
Capixaba que estudava medicina no Paraguai morre em acidente de trânsito

Ministério das Relações Exteriores (MRE) | Nota na íntegra

O Ministério das Relações Exteriores, por meio de sua rede consular no Paraguai, permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da nacional. Em caso de falecimento no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com autoridades locais e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito. O traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017. Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos familiares diretos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.

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