Repelentes foram comprados sem licitação em 2015Crédito: Nestor Muller/Arquivo
A Justiça condenou o ex-subsecretário da Saúde José Hermínio Ribeiro a três anos e seis meses de prisão pelo crime de fraude à licitação de repelentes que seriam usados contra o mosquito Aedes Aegypti, no período de epidemia de zika vírus no Estado., em 2016 e 2017.
Os detalhes da fraude foram noticiados com exclusividade por A Gazeta na época.
A sentença é da juiza Gisele Souza de Oliveira e será cumprida em regime semiaberto. O processo de compra dos produtos foi iniciado em dezembro de 2015, quando o governo do Estado havia decretado calamidade pública em virtude da doença.
No mesmo processo, José Hermínio foi condenado a dois anos de reclusão por corrupção passiva. Essa decisão será cumprida inicialmente em regime aberto, com proibição de assumir cargos públicos e a determinação de prestar serviços comunitários.
Além de do ex-subsecretário, também eram réus a ex-secretária de José Hermínio na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Deisiany Klippel da Silva; os empresários Mauro Roberto Cardoso Torres e Paulo Roberto Ventura Maciel; e a gerente comercial Jocilene da Silva Pinheiro. Dos quatro, somente Deisiany e Paulo Roberto foram absolvidos por falta de provas.
O crime, que causou mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos, aconteceu quando José Hermínio era subsecretário para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
"Está devidamente comprovado que as irregularidades promovidas no processo de dispensa de licitação pelo réu José Hermínio Ribeiro e o ajuste de preços realizados pelos acusados Mauro Roberto Cardoso Torres e Jocilene da Silva Pinheiro fraudaram o caráter competitivo do certame, eliminando concorrentes e impedindo que o Estado do Espírito Santo contratasse a melhor proposta", diz um trecho da decisão.
CONDENAÇÕES
Segundo despacho da magistrada, Mauro Roberto foi condenado a três anos e um mês de detenção pelo crime de fraude em licitação. Já por oferecer vantagem indevida a funcionário público, ele deve cumprir dois anos de reclusão.
As penas devem ser cumpridas inicialmente em regime aberto. No entanto, em relação à detenção, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade e decidiu que Mauro Roberto vai prestar serviços à comunidade e pagar 150 salários mínimos.
No cumprimento da definição de reclusão, o réu também deverá prestar serviços comunitários, em local ainda a ser indicado, e pagar 100 salários mínimos. Em ambos os casos, as quantias serão recolhidas em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Jocilene da Silva Pinheiro foi condenada a três anos e um mês de detenção por fraude em licitação. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto. Assim como aconteceu com os demais acusados, a medida foi substituída pela obrigatoriedade de exercer serviços comunitários, além de recolhimento domiciliar nos fins de semana e dias de folga.
A reportagem procurou a defesa de José Hermínio Ribeiro, mas o número de celular disponível caiu na caixa postal em diversas tentativas. Também tenta contato com as defesas dos demais réus. Assim que tiver êxito, está matéria será atualizada.
O valor unitário era quase três vezes o preço do produto adquirido pela Prefeitura da Serra (R$ 8,80 cada). Os repelentes eram de marcas diferentes, mas tinham o mesmo princípio ativo, volume unitário e foram comprados no mesmo período.
Após as denúncias, uma investigação foi iniciada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e, posteriormente, transferida para o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) após a constatação de ações criminosas.
Em uma operação policial - Alquimia - o então subsecretário foi preso. Documentos apreendidos na casa dele pelos policiais do Nuroc ajudaram a comprovar a fraude. Posteriormente ele foi liberado pela Justiça.
Na ocasião das denúncias no jornal, uma segunda compra de repelentes - na mesma quantidade e valor - estava para ser feita. “Só não foi levada a cabo por motivos alheios à vontade dos investigados, haja vista que explodiu na mídia jornalística a notícia de compra superfaturada dos repelentes”, dizia o relatório com a conclusão das investigações do Nuroc, em 2017.