O governo do Espírito Santo se prepara para fazer um novo contrato para a administração da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, cuja concessão se encerra em 2023. Mas ainda não há informações sobre o pedágio, até mesmo se ele continuará sendo cobrado.
Em entrevista para A Gazeta, o governador Renato Casagrande informou que não pretende renovar o contrato com a atual concessionária, a Rodosol. E adiantou que o governo ainda estuda a nova modelagem de administração da via.
"Renovar não. Vamos ter que fazer um novo leilão. Vai terminar esse contrato e o governo vai ter que fazer um novo contrato. A Secretaria de Mobilidade ainda está estudando, não temos um modelo formatado. Mas é bem provável que tenhamos uma nova disputa, um novo leilão"
Não há informações sobre como será o novo tipo de contrato, quando será lançado o edital, se ele contempla cobrança de pedágio e, em caso positivo, uma possível estimativa de valor.
CONTRATO MARCADO POR DÚVIDAS E DÍVIDAS
O contrato de concessão da ponte e da rodovia foi assinado em 1998, por um prazo de 25 anos, que se encerra em 2023. Marcado, desde o início, por muita polêmica. Um exemplo é a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), questionando vários pontos do edital e da concessão, ajuizada no mesmo ano em que foi iniciado.
Um processo que levou mais de 20 anos para ter a sua primeira decisão de mérito, considerando que no período contava apenas com liminares, chamadas de decisões precárias ou provisórias. Uma delas foi a de 2013, que reduziu o valor da tarifa, na ocasião de R$ 1,90 para R$ 0,80, com o objetivo apenas de que se pagassem os custos de manutenção.
Anos mais tarde, por outra liminar, foi incluído no valor de manutenção também os custos da concessionária com a desapropriação de imóveis. Desde então o pedágio cobrado na Terceira Ponte tem sido o valor reduzido com as atualizações decorrentes da inflação, o que faz com que a tarifa hoje (categoria 1) seja de R$ 2,20, com cobrança unidirecional. Sem a redução judicial, o valor pode superar o dobro.
A diferença entre o valor do pedágio que vem sendo cobrado e o que “deveria” ser pago ocasionou uma das muitas possíveis dívidas do contrato.
AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS IRREAL
Em 2013, logo após a redução do pedágio, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) iniciou a realização de uma auditoria no contrato. No ano seguinte chegou a apontar que a concessionária devia ao Estado mais de R$ 600 milhões. Com base nesta informação Renato Casagrande, que era governador à época, chegou a suspender o pagamento do pedágio na ponte, o que vigorou até o final daquele ano (2014).
Em outubro de 2019 ano, o TCE-ES mudou a sua estratégia. A conselheira relatora do caso no TCE, Márcia Jaccoud Freitas considerou a dívida irreal, assinalando que o cálculo feito pela área técnica do TCE foi feito com base "em premissas equivocadas". E deu um prazo para a Arsp fazer o novo reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
A Justiça estadual também realizou perícias no contrato, que chegou a apontar que a dívida era do Estado para com a Rodosol, em valores que superaram os R$ 60 milhões, em 2015. Elas não foram consideradas na sentença do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, de 2019.
"As manifestações relativas aos cálculos e laudos realizados nos autos sob tal pretexto – não serão objeto de análise nesta demanda específica, sob pena de prolação de decisão extra petita, bem como de estender ainda mais a duração do processo em tela, que já se arrasta por mais de 20 (vinte) anos".
JUIZ DIZ QUE AVALIAÇÃO DAS DÍVIDAS DEVE SER FEITA PELA ARSP
Pela decisão do juiz Morgado Horta, de dezembro de 2019, caberá à Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) realizar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na prática, isto significa verificar o que já foi feito ou deixou de ser feito pela concessionária.
Inclui também avaliar o que deixou de ser pago de pedágio em decorrência das decisões judiciais. É o caso da diferença entre o valor integral e o valor reduzido da tarifa, que deixou de ser pago desde julho de 2013 e até de momentos anteriores. Caberá a Arsp fazer o levantamento desta dívida e compará-lo com outros pontos, como possíveis inexecuções de serviços praticados pela concessionária. Em sua decisão o juiz assinala:
"Compete à Agência Reguladora de Serviços Públicos a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços públicos relativos ao Sistema Rodovia do Sol, não sendo atribuição primeira do Judiciário, inclusive pela necessidade de conhecimento técnico-científico na área, a fiscalização do balanço financeiro da concessão"
Na mesma decisão é informado ainda: "A partir da análise a ser providenciada pela Arsp, poderão ser adotadas as medidas e diligências voltadas à eventual restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato, inclusive de maneira administrativa."
Quase dois anos após a decisão, que é de dezembro de 2019, a Arsp ainda não informou sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a Rodosol, que caminha para a sua finalização. Nem mesmo se há dívidas, qual o volume delas, se é a concessionária que deve ao governo ou o contrário, e em caso positivo, como elas vão ser quitadas, e qual será o impacto no valor do pedágio.
O OUTRO LADO
Por nota a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Arsp) informou que está sendo feita uma obra na Terceira Ponte para a “Ciclovia da Vida”, executada por contrato realizado pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura Urbana (Semobi), não tendo interferências diretas na concessão rodoviária.
Em relação à auditoria, a Arsp informa que está realizando estudo de reequilíbrio econômico e financeiro, seguindo as diretrizes do acórdão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) e que respeitará todas as decisões judiciais.
Com relação às demandas judiciais, informa que os processos ainda tramitam e que “extrapolam a esfera administrativa desta Agência”. Por fim, informa que o reajuste do pedágio segue índices inflacionários e que “tem data para entrada em vigor em 1º de janeiro de cada ano”.
A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura Urbana (Semobi) foi demandada pela reportagem. Assim que tivermos uma resposta, esta matéria será atualizada.
A concessionária Rodosol também foi demandada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão do governador. Assim que enviarem as informações, esta matéria será atualizada.