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Linhares

Justiça condena escola do ES a indenizar aluno impedido de entrar em sala de aula

Criança foi impedida de entrar na sala de aula devido a uma mensalidade atrasada; A escola foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais

Publicado em 27 de Outubro de 2021 às 12:58

Viviane Maciel

Publicado em 

27 out 2021 às 12:58
Escola de Linhares deve indenizar aluno impedido de entrar em sala de aula.
Escola de Linhares deve indenizar aluno impedido de entrar em sala de aula. Crédito: Divulgação | TJES
Uma escola particular de Linhares, Norte do Espírito Santo, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de um aluno por danos morais, após impedir a criança de entrar na sala de aula devido a uma mensalidade atrasada. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), testemunhas disseram que o menino foi constrangido na frente de outros alunos, ao ter a entrada barrada.
O aluno foi impedido de entrar na sala de aula porque os pais não haviam pago a 2º parcela referente às despesas de matrícula. Ele foi informado que sua entrada só seria permitida após a escola receber o extrato de confirmação da transação bancária do genitor.
A criança, representada pelo pai, afirmou que não se sentiu confortável com a maneira que a escola conduziu a situação. Ele pediu aos pais para ser transferido de escola, situação que levou, ainda, a instituição a cobrar uma multa devido à transferência do aluno.
A escola alegou que os pais foram advertidos sobre a inadimplência, que poderia resultar no cancelamento da matrícula. A unidade, que não teve o nome divulgado pelo TJES,  informou, também,  que adotou um procedimento cauteloso para comunicar os pais do autor de modo a proteger a criança, e que o constrangimento não ocorreu.
O juiz da 1º Vara Cível e Comercial de Linhares decidiu condenar a escola ao pagamento da indenização, além da restituição do valor cobrado a título de multa pela transferência do aluno, no valor de R$ 547,80.
De acordo com a decisão, apesar da escola ter notificado os pais, baseando-se na Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, a instituição não deveria ter exposto a criança ao constrangimento vivenciado, conforme foi comprovado por testemunhas.

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