Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Educação capixaba

Lei que veta ensino de gênero em escolas do ES vai parar no STF

A petição protocolada no Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar; relatoria será da ministra Cármen Lúcia.

Publicado em 24 de Julho de 2025 às 19:05

Tiago Alencar

Publicado em 

24 jul 2025 às 19:05
Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Movimentos sociais e de defesa da igualdade entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à revogação da Lei 12.479/2025, que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo. A norma foi promulgada na segunda-feira (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União).
A petição protocolada no Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar. A relatoria será da ministra Cármen Lúcia. São signatárias da Adin as ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans.
Na Adin, os autores alegam a existência de vícios de inconstitucionalidade formal e material na lei impugnada, por violação a diversos dispositivos constitucionais. Ainda não há previsão de análise do pedido, embora apareça no sistema do STF como conclusão para a relatora.
Lei que veta ensino de gênero em escolas do ES vai parar no STF

Entenda o caso

O presidente da Ales promulgou uma lei que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. A normativa foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário do Legislativo estadual.
A promulgação da Lei 12.479/2025, pelo presidente da Ales, ocorreu após o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não ter se posicionado, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
O artigo 2º da norma aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".
A norma também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz trecho da norma.
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Uso reduzido do chatGPT nas empresas
IA e revisão de textos: apoio ou risco ético-estético?
Termos "six seven" e "farmar aura" se popularizaram nas redes sociais
‘Six seven’ e ‘farmar aura’: a nova onda de memes que ninguém explica
Feirão de Seminovos terá 19 lojistas e 2 mil veículos regularizados
Feirão de Seminovos vai ter mais de 2 mil veículos no Pavilhão de Carapina de quinta (23) a domingo (26)

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados