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Presídio federal

Líderes de facção criminosa enviados a Rondônia podem retornar ao ES

O processo tramita em Vitória e ainda aguarda decisão; os cinco detentos são do Primeiro Comando de Vitória (PCV) e foram transferidos ao Estado do Norte brasileiro a pedido do MPES

Publicado em 10 de Julho de 2023 às 07:51

Vilmara Fernandes

Publicado em 

10 jul 2023 às 07:51
Vaninho, Geléia, Beto, Joãozinho da 12 e Paraíba
Vaninho, Geléia, Beto, Joãozinho da 12 e Paraíba Crédito: Montagem A Gazeta
Dois anos após terem sido enviadas para o presídio federal de Rondônia, cinco lideranças da facção criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV) podem retornar ao Espírito Santo nos próximos meses. O pedido já foi feito pela Justiça Federal, mas a decisão final será da Justiça estadual. No sistema prisional capixaba eles estavam em uma unidade de segurança máxima, mas as investigações apontaram que eles conseguiam contratar advogados para repassar recados a comparsas em liberdade, que faziam a gestão do tráfico de drogas.
O processo tramita sob sigilo, mas informações obtidas pela reportagem são de que será dado um prazo para que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) se prepare para o retorno dos detentos. A decisão final, que está sendo aguardada para as próximas semanas, será do Juízo da Décima Vara Criminal de Vitória.
Foi a partir de uma operação realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que os detentos foram transferidos para Porto Velho (RO). O grupo já manifestou ser contrário ao retorno dos presos, destacando que os motivos que levaram a transferência ainda se fazem presentes.
“Os sistemas avançados de vigilância de presos de alta periculosidade dos presídios federais evitam o abuso de direito, como o número elevado de atendimentos para fins ilícitos, identificados nos presídios do Espírito Santo por fartas provas obtidas pelo Ministério Público ao tempo das transferências e ainda recorrentes na atualidade capixaba”, informou o Gaeco, por nota.
Acrescentou ainda que “a manutenção de lideranças de facções criminosas capixabas no sistema federal é essencial para coibir a gestão do crime e atende às diretrizes nacionais de combate ao crime organizado”.

O que diz a defesa dos presos

A reportagem conseguiu conversar com dois advogados que fazem a defesa dos réus e eles informaram que não se manifestam sobre o processo, considerando que ele tramita sob sigilo.
Detentos foram transferidos para presídio federal
Detentos integrantes de facção foram transferidos para presídio federal Crédito: Divulgação/MPES

Conflito entre juizados

  • João de Andrade, vulgo Joãozinho da 12
  • Carlos Alberto Furtado da Silva, vulgo Beto ou Nego Beto
  • Geovane de Andrade Bento, vulgo Vaninho
  • Giovani Otacílio de Souza, o Paraíba
  • Pablo Bernardes, vulgo Geléia
No ano seguinte, decisões da Justiça Federal em Rondônia tentaram devolver os detentos para presídios capixabas. Na ocasião, segundo informações obtidas pela reportagem, foi comprada até uma passagem em voo doméstico para o retorno de um deles, o que acabou sendo suspenso.
Como o Juízo da Décima Vara Criminal de Vitória não aceitou a devolução dos presos, ocorreu o chamado conflito de competência - que é a disputa entre o juizado federal e o estadual -, que acabou sendo encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, a Corte em Brasília declarou que a decisão sobre a permanência ou não dos presos no Norte do país cabe ao Juízo da Décima Vara Criminal de Vitória.

Risco com retorno dos presos, diz juiz

Os detentos enviados ao presídio federal são lideranças da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV) “Tudo 12/ Trem Bala” (TB), informa decisão do juiz da Décima Vara Criminal de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, onde é relatado que a prisão deles no Espírito Santo, mesmo em segurança máxima, não estava surtindo o efeito esperado.
“Constatou-se que a custódia dos acusados nos presídios deste Estado (ES) não surtiu o efeito necessário para cessar os atos ilícitos por eles praticados e de ressocialização, razão pela qual medida mais rigorosa para controlar a ordem pública e paz social tiveram que ser adotadas. À luz disso, a manutenção da custódia dos acusados no sistema prisional federal é imprescindível para continuar a desarticulação da organização criminosa que impera no Estado do Espírito Santo”, assinalou.
O mesmo Juízo relata ainda que o retorno deles ao Estado “colocaria em risco a ordem pública” ao destacar que a facção criminosa ainda não foi desmantelada. Informa que as investigações ainda apuram o alcance dos atos criminosos cometidos por seus faccionados, e que há indícios de que eles alcancem ao menos dez mil integrantes e que tenha ramificações por todo o Estado.
"O retorno dos chefes da organização criminosa para este Estado da federação apenas serviria para fortalecer ainda mais o crime organizado e o tráfico de drogas, levando por água abaixo toda a investigação alcançada no último ano"
Gustavo Grillo Ferreira  - Juiz da Décima Vara Criminal
E acrescentou que eles ainda representam risco ao Estado: “Vez que continuam apresentando alto risco para a sociedade, pois mantêm fortes vínculos com a organização criminosa PCV, sendo, em verdade, as maiores lideranças da facção”.
Também explicou que na unidade federal em Rondônia foi possível cortar os vínculos da facção com seus líderes. “Enquanto aqui aprisionados não houve sucesso no rompimento da ligação entre os chefes da organização criminosa que se encontravam preso – alguns há mais de dez anos - e os de mais indivíduos da organização criminosa, razão pela qual o retorno dos referidos custodiados ao Estado seria medida temerária e colocaria em risco, novamente, a ordem pública”.
E exemplifica a situação com informações sobre um dos presos. “A Coordenadora Geral de Classificação e Movimentação de Presos afirmou que no decorrer do último ano (2021 a 2022) não há informações que demonstrem qualquer articulação, por exemplo do preso Geovani de Andrade Bento enquanto permanece no sistema penitenciário federal.
As informações estão presentes na decisão do ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro, que decidiu ser o Juízo da Décima Vara Criminal de Vitória o que poderá decidir sobre o retorno ou não dos presos ao Espírito Santo.

O que diz a Sejus

Por nota, a Secretaria da Justiça (Sejus) informou que ainda não recebeu notificação judicial sobre a transferência dos presos. “Sobre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a medida é regulada em legislação federal e atualmente há presos custodiados no referido regime em razão de ordem judicial”, informa.
Destaca ainda que, em 2021, foram transferidos cinco internos que estavam na Penitenciária de Segurança Máxima 2, no Complexo de Viana, para a Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia. “A medida atendeu ao requerimento do Ministério Público Estadual por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A Sejus esclarece que, além dos presos relacionados na demanda, não houve mais transferências de detentos do Espírito Santo para presídios federais”.
Sobre um possível retorno dos cinco detentos, relata que o sistema prisional capixaba está preparado. “A Secretaria possui estrutura organizada para o cumprimento de determinações da justiça e corpo técnico preparado para o gerenciamento de unidades de segurança máxima”.

Quem são as lideranças

Os cinco presos capixabas estavam em uma unidade de segurança máxima no Espírito Santo, mas as investigações apontaram que eles conseguiam contratar advogados para repassar recados a comparsas em liberdade, que fariam a gestão do tráfico de drogas.
“Eles expediam ordens e eram comunicados de todos os atos externos da facção, mesmo estando encarcerados em presídios de segurança máxima do estado do Espírito Santo. Tais comunicações eram realizadas através dos atendimentos jurídicos realizados por advogados aos acusados”, foi dito em decisão do Juízo da Décima Vara Criminal de Vitória. São eles:

01

Carlos Alberto Furtado da Silva

Também é conhecido como “Nego Beto”, “NB”, “Beto” ou “Murunga”. Condenado a 54 anos e 8 meses de reclusão, em cumprimento de pena desde 20/02/2008, além de responder a outras ações penais. Antes de seguir para Rondônia estava detido na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II) de Viana. No período de 09/10/2015 a 09/12/2016 ficou na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Beto lidera a organização criminosa que domina o Complexo da Penha, o Primeiro Comando de Vitória (PCV), e o seu braço armado, o Trem Bala.

02

Geovani de Andrade Bento

É conhecido ainda como Vaninho”, “Vanin”, “Magrelo”, “Grilo” ou “MG”. É irmão de João de Andrade, o “Joãozinho da 12”. Vaninho estava custodiado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. É considerado uma das lideranças do PCV. Quando estava em liberdade, “não só articulava as ações de gerência em torno do tráfico, como também atuava no lado mais operacional das investidas desse grupo, assumindo papel de liderança e papel de destaque”, relata denúncia do MPES. Foi detido pela PRF em fevereiro de 2020 em Guarapari, na BR 101, quando retornava do Rio de Janeiro.

03

João de Andrade

É o “Joãozinho da 12” ou “Paizão”. Cumpria pena em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. Irmão do denunciado Geovani de Andrade Bento, “exercia posição de comando na estrutura do PCV, controlando questões do tráfico de drogas e armamentos da organização criminosa de dentro do presídio”, relata o MPES.

04

Giovani Otacílio de Souza

Conhecido como “Paraíba” ou “Bob Esponja”, estava custodiado em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. O MPES aponta que, antes de ser preso, exercia função de liderança na facção. Mas continuava “comandando suas ações por meio de comunicações com seus comparsas, recebendo e/ou orientando-os diretamente acerca do tráfico de entorpecentes”, é relatado em denúncia do MPES

05

Pablo Bernardes

Vulgo “Geléia”, estava detido em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana. Segundo o MPES, atuava na aquisição de entorpecentes para a organização criminosa, além de comandar o tráfico no bairro Jesus de Nazaré, possuindo em seus registros criminais condenações transitadas em julgado pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Líderes de facção criminosa enviados a Rondônia podem retornar ao ES

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