Não é a primeira vez
O que dizem as concessionárias?
Nota Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
A responsabilidade pela manutenção da fiação é das empresas distribuidoras de energia elétrica e operadoras de telefonia, de acordo com regras de compartilhamento de postes firmados entre Anatel e ANEEL. As reclamações devem ser feitas pelos contatos das próprias concessionárias, disponíveis nos sites e nas redes socais das empresas. Se não houver resposta a essas reclamações, a demanda pode ser encaminhada à ANEEL e/ou à Anatel. Uma das premissas para encaminhar essas reclamações é informar a localização exata das ocorrências.
Nota da Prefeitura de Cariacica
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec) informa que notifica a empresa que deixa a fiação cair na calçada ou na rua, impedindo o trânsito e o ir e vir das pessoas. Sobre fiação suspensa que ofereça risco, a coordenação de Posturas poderá acionar a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros, de acordo com as normas de segurança. A instalação e organização de fios nos postes é de responsabilidade da empresa que fará a instalação no local, seja de internet, energia ou telefonia. Os moradores podem fazer denúncias de fiação pelo telefone 162
Nota da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
No que tange aos fios de telefonia ou cabos de internet, a Legislação vigente estabelece o direito das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações, ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Cabe às Distribuidoras detalhar as regras de utilização dessa infraestrutura e zelar pela boa gestão e conformidade na ocupação dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades, sem prejuízo de eventual direito de regresso, conforme art. 11 da Lei n. 13.116/2015:
Art. 11. Sem prejuízo de eventual direito de regresso, a responsabilidade pela conformidade técnica da infraestrutura de redes de telecomunicações será da detentora daquela infraestrutura.
As Prestadoras de telecomunicação devem, portanto, observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta. Em caso de não conformidades apuradas na conduta de qualquer um dos agentes (prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica), estes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os respectivos órgãos reguladores (Anatel e ANEEL), podendo ainda ser acionada a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras.
Assim, quaisquer demandas relacionados ao cabeamento aéreo e/ou postes (aspectos estéticos/visuais e/ou distanciamento de fios, seja em relação ao solo ou em relação à rede de energia elétrica) e demais correlatos de rede externa de serviços de telecomunicações instalados compartilhando redes de distribuição de energia elétrica são de responsabilidade primária das Distribuidoras de energia elétrica.
A Anatel atuará nos casos de eventuais interrupções dos serviços de telecomunicações, decorrentes ou não de falhas nas redes de telecomunicações das prestadoras - rede externa, por exemplo - e que, por conseguinte, afetem a qualidade dos serviços, isto é, os indicadores previstos na regulamentação vigente.
Nota da EDP
A EDP informa que os cabeamentos mencionados pertencem e são de responsabilidade de empresas de telecomunicação. Essas empresas são responsáveis pela operação, manutenção e recolhimento de seus cabos e equipamentos. A Distribuidora notifica sistematicamente as empresas de telecomunicações/internet, com objetivo de melhorar/regularizar as condições da rede de telefonia compartilhada nos postes, bem como para a retirada de cabos rompidos, minimizando o impacto das fiações e restabelecendo a ordenação da rede de telecomunicações/internet.
A EDP atua ainda na retirada de cabos que oferecem risco à segurança da população, sempre que identificado pelas equipes. Importante frisar ainda que é observada a intensificação de furto de cabos de telecomunicações/internet, onde acabam ficando pontas e cabos soltos. Nos referidos casos, as empresas responsáveis serão notificadas para que adequem os cabos quanto antes.
Além disso, a EDP enviará uma equipe à Avenida América, no Jardim América, para eliminar o risco. Vale ressaltar que as intervenções nos cabos de serviços de telecomunicações/internet devem ser sempre realizadas pelas empresas proprietárias dos referidos cabos, tendo em vista o risco de interrupção na prestação dos serviços de telecomunicações/internet, que são essenciais para a sociedade em geral e, em especial, para hospitais, escolas, segurança pública, órgãos públicos, entre outros.
Para garantir a qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores de energia, a distribuidora realiza a manutenção de seus postes e equipamentos observando todos os procedimentos de segurança. Quando as obras envolvem retirada ou remanejamento de postes, a companhia notifica as empresas de telecomunicações/internet que compartilham a rede, de forma antecipada, sobre o cronograma e condições técnicas, para que haja a adequação da fiação de telecomunicações/internet.