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Precariedade

MPT investiga caso de trabalhador e família em situação análoga à escravidão em Vitória

A investigação tem como base uma operação realizada pela Polícia Civil na quarta-feira (7), quando sete cães foram encontrados em situação de maus-tratos no bairro Maruípe

Publicado em 09 de Maio de 2025 às 17:58

Nayra Loureiro

Publicado em 

09 mai 2025 às 17:58
Delegado diz ter acionado a PF para apurar situação da família
Delegado diz ter acionado a PF para apurar situação da família Crédito: Ricardo Medeiros
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) instaurou, na quarta-feira (7), um procedimento de investigação para apurar a possível ocorrência de trabalho em condição análoga à escravidão no bairro Maruípe, em Vitória. O órgão informou que tomou conhecimento do caso por meio da imprensa e deu início ao processo.
A investigação tem como base uma operação realizada pela Polícia Civil na manhã de quarta-feira (7), quando sete cães foram encontrados em situação de maus-tratos em um imóvel. Durante a ação, também foi localizado no local um trabalhador — funcionário de uma empresa do proprietário do imóvel — vivendo com a esposa e três filhos pequenos em condições precárias. Segundo a mulher, a família morava ali a pedido do patrão, para evitar invasões.
O delegado Marcelo Nolasco, da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (Depma), acionou a Polícia Federal ao suspeitar de situação análoga à escravidão. O caso também foi acompanhado por equipes da assistência social da Prefeitura de Vitória, que encaminharam a família para atendimento e acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
MPT investiga caso de trabalhador e família em situação análoga à escravidão em Vitória
A Polícia Federal informou que analisa preliminarmente a ocorrência para definir se um inquérito será instaurado. Por enquanto, ninguém foi autuado, conforme a corporação.

Nota do Ministério do Trabalho

Segundo o Ministério do Trabalho, auditores fiscais e a Superintendência Regional não participaram da ação e só tomaram conhecimento do caso por meio da imprensa. Infelizmente, o Ministério não foi comunicado a tempo de adotar as providências previstas em lei, como a confirmação do ocorrido e a verificação de eventual enquadramento no artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de trabalho em condição análoga à escravidão, considerando a possibilidade de haver uma relação de emprego em condições degradantes. 

Em regra, nessas situações, o Ministério determina ao empregador o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas e, caso se configure o vínculo, emite as guias de seguro-desemprego ao trabalhador. Paralelamente, é elaborado um relatório circunstanciado com foto-documentação, que é encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público do Trabalho para a instauração do inquérito policial na Justiça Federal e para eventual ação civil pública na Justiça do Trabalho.

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