Nota do Ministério do Trabalho
Segundo o Ministério do Trabalho, auditores fiscais e a Superintendência Regional não participaram da ação e só tomaram conhecimento do caso por meio da imprensa. Infelizmente, o Ministério não foi comunicado a tempo de adotar as providências previstas em lei, como a confirmação do ocorrido e a verificação de eventual enquadramento no artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de trabalho em condição análoga à escravidão, considerando a possibilidade de haver uma relação de emprego em condições degradantes.
Em regra, nessas situações, o Ministério determina ao empregador o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas e, caso se configure o vínculo, emite as guias de seguro-desemprego ao trabalhador. Paralelamente, é elaborado um relatório circunstanciado com foto-documentação, que é encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público do Trabalho para a instauração do inquérito policial na Justiça Federal e para eventual ação civil pública na Justiça do Trabalho.