A Justiça determinou que uma mulher seja indenizada em R$ 3 mil após ter o celular furtado no show “Buteco do Gusttavo Lima”, que ocorreria em julho de 2022, no Pavilhão de Carapina, na Serra, e depois foi transferido para o Estádio Kleber Andrade, em Cariacica. A sentença foi proferida no último dia 7 e divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Como a decisão é de primeira instância, os condenados podem recorrer.
À Justiça, a mulher afirmou que, após o furto do aparelho, sofreu ameaças dos criminosos para que desbloqueasse o telefone. Alegou ainda falha na segurança do evento e requereu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Em contestação, um dos organizadores afirmou que os fatos não foram provados e que não tem o dever legal ou contratual de garantir a segurança dos bens pessoais dos consumidores. Já o segundo não apresentou contestação.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, responsável pelo caso, entendeu que o furto foi comprovado no boletim de ocorrência registrado após o crime. Porém, como a mulher não apresentou documento capaz de provar o valor do aparelho, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente.
“Quanto ao dano material sofrido, vale lembrar que existe a obrigatoriedade de se anexar ao processo a devida documentação comprobatória do efetivo dano causado. Isso porque, diferentemente do dano moral, que exigem análise de critérios subjetivos, o dano material obriga a análise de documentos/provas do dano causado”, destaca a sentença.
O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente e fixado em R$ 3 mil, pois, segundo o juiz, a prestação dos serviços é evidente e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, sendo suficiente para causar abalo psíquico e moral a ser reparado.
O que diz a produtora do evento
Procurado pela reportagem de A Gazeta, o advogado Airton Sibien Rubeth, que atua na defesa da produtora, afirmou que a Marques Produções disponibiliza equipe de seguranças em todos os eventos, visando à proteção do público presente, atuando, ainda, em conjunto com a Polícia Militar e Civil para combater a prática de crimes dentro e no entorno dos shows. "Nesse sentido, sempre prezou pela segurança e bem-estar do público consumidor", alegou.
"Em relação à ação citada na reportagem, a Marques Produções lamenta a decisão prolatada, confiando em sua revisão pelo Poder Judiciário, visto que não pode ser penalizada por atos de terceiros, os verdadeiros responsáveis pela prática do ato criminoso. Por esse motivo, interporá o recurso devido", finalizou.
Já Fabricio Simoura, que defende a vítima, disse que entrou com embargos de declaração e deve recorrer da decisão do juiz, após o magistrado julgar como improcedente a indenização por danos materiais e determinar apenas o pagamento relativo aos danos morais.
Correção
20/09/2023 - 2:54
A versão anterior deste texto afirmava que o show ocorreu no Pavilhão de Carapina. O evento ocorreria na Serra, como foi divulgado, mas depois foi transferido e aconteceu em Cariacica, no Estádio Kleber Andrade. A informação foi corrigida. Após a publicação da reportagem, o advogado da vítima também informou que deve recorrer. A explicação foi inserida na matéria.