Uma fabricante de cadeiras de praia foi processada e condenada a pagar R$ 14 mil relativos à indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que teve a ponta do dedo anelar decepada. O caso foi registrado em Guarapari e a condenação ocorreu na última terça-feira, na 1ª Vara Cível da cidade.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não detalhou quando a vítima se acidentou, mas informou que o acidente ocorreu quando a autora manuseava uma cadeira de praia, que ao se fechar inesperadamente, causou a lesão estética definitiva. A mulher e a empresa também não identificadas.
Segundo a autora que moveu o processo, foram várias tentativas de solucionar a situação extrajudicialmente, através do envio de e-mails e contatos telefônicos, porém, a fabricante se limitou a informar que o produto é colocado no mercado mediante fixação de etiqueta de papel, com informações a respeito das precauções a serem adotadas durante o uso e manuseio do produto, de forma a evitar acidentes como esse.
Em contestação, a empresa reiterou que foi possível constatar, pelas fotos apresentadas, que, ao contrário do que foi alegado, tratava-se de um produto deteriorado, com etiqueta gasta e dobradiças enferrujadas pelo tempo de uso, além da ausência de nota fiscal ou qualquer comprovante de aquisição do produto.
Mulher que teve dedo decepado por cadeira de praia vai receber 14 mil reais no ES
A fabricante se defendeu ainda alegando a presença de indícios de que o produto foi aberto de forma inadequada, caso contrário não teria se fechado inesperadamente. Esta informação, alegou a marca, é constante na etiqueta do produto. A empresa ressaltou, ainda, que o local apontado pela autora como causador do corte não possui potencial de guilhotina. Desta forma, classificou o acidente por culpa exclusiva da consumidora.
ANÁLISE DETALHADA
Diante do caso, o juiz da 1º Vara Cível de Guarapari, ao levar em consideração a análise minuciosa do perito e depoimentos testemunhais, concluiu ser possível afastar a possibilidade de culpa exclusiva da mulher, além de inexistência de defeito de fabricação, visto que, mesmo em condições normais de uso e observância das orientações constantes na etiqueta, o risco de acidente semelhante e com potencial de lesão é real, efetivo e previsível.
Citando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado afirmou, ainda, que um produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, não sendo possível imaginar que os usuários, em momentos de descontração e lazer, sejam submetidos ao perigo de esmagamento do dedo da mão no simples ato de sentar numa cadeira de praia, cujo processo de criação não contemplou travas e proteções.
Na decisão, o juiz classificou como utópico imaginar que o consumidor, ao abrir a cadeira, vai se dispor de ler as instruções da etiqueta, a qual é afixada ao produto por meio de material frágil (papel) e com informações insuficientes para a utilização.
Desta forma, a empresa terá de indenizar a vítima com R$ 6 mil por danos morais, além de outros R$ 8 mil por danos estéticos ocasionados pelo decepamento de parte do dedo.