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Processou escola

No ES, aluna com 298 faltas alegou problema de saúde sem apresentar atestado

Reportagem teve acesso à decisão judicial que negou o pedido de indenização por danos morais feito pela família da menina, após a criança ser reprovada

Publicado em 14 de Julho de 2023 às 08:08

Vinicius Zagoto

Publicado em 

14 jul 2023 às 08:08
Justiça
Sentença foi proferida pelo Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha Crédito: Divulgação
A estudante que reprovou após ter quase 300 faltas em uma escola particular de Vila Velha alegou que a ausência nas aulas ocorreu por conta de problemas de saúde ao entrar na Justiça contra a diretora da unidade escolar e pedir indenização de R$ 20 mil por danos morais. Uma pedagoga do colégio, no entanto, afirmou que nunca recebeu atestados médicos da mãe da menina. O pedido indenizatório foi negado pelo judiciário capixaba em julho deste ano. Os nomes dos envolvidos não serão divulgados visando preservar a identidade da criança.
A decisão judicial a que A Gazeta teve acesso mostra que a menina estudava no 6º ano do ensino fundamental e a família dela entrou na Justiça no fim do ano letivo, em dezembro de 2019.
A alegação do advogado da menina era de que a menor, o irmão mais velho e a mãe da criança enfrentavam problemas de saúde e isso teria feito com que a estudante não alcançasse a frequência mínima exigida, levando-a a reprovar.
Para a Justiça, a mãe da menina afirmou que, embora a filha tenha atingido o limite de faltas do ano letivo, alcançou aproveitamento escolar suficiente, ficando pendente apenas a realização das provas de recuperação das disciplinas de matemática e língua portuguesa.
Segundo a mãe, a diretora da escola não levou em consideração os atestados médicos apresentados e impediu que a menina fizesse provas de recuperação no dia 17 de dezembro de 2019.
Ao ser questionada pela Justiça, uma pedagoga da escola afirmou que nunca recebeu atestados em mãos da mãe da criança. Já a diretora, informou que a menina não cumpriu a carga horária mínima de 800h, nos 200 dias letivos de aula, e deu como exemplo o mês de março de 2019. Nesse período, a menina foi à aula em apenas dois dias.
Em uma das audiências do caso, a pedagoga também disse que a mãe não apresentou, no ato da matrícula, nenhum laudo que mostrasse o estado psíquico dela ou da filha. Ao ser questionada sobre um comportamento diferente da criança, no âmbito escolar, a profissional da escola declarou que a aluna se dava bem com todas as amigas.
A Justiça ainda questionou se a mãe da criança ia às reuniões marcadas na escola. A pedagoga declarou que foram marcados vários encontros, mas a mulher não comparecia.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a aluna não cumpriu com os requisitos para ser aprovada. O magistrado pontuou que conduta da instituição não se mostra equivocada e ainda notificou o conselho tutelar a respeito da situação da menina.

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