Afinal, o que é o Flipper Zero?
Nota da Anatel sobre o Flipper Zero
Como o Flipper Zero é um equipamento emissor de radiofrequências, a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade da certificação na Anatel, como condição necessária para sua utilização no país (§2º do art. 162 da LGT). No caso do produto Flipper Zero, considerando-se as informações que temos até o momento, entendemos não ser adequada a sua homologação por declaração de conformidade, considerando-se os riscos que a disseminação desse produto no mercado, sem nenhuma adequação a nossa legislação e condições para uso do espectro radioelétrico, pode representar. É importante observar que o mesmo critério é adotado para os bloqueadores de sinais de radiocomunicações e para os produtos conhecidos como tv box, que não podem ser homologados para uso próprio do usuário. Ressaltamos que as entidades de segurança e demais agentes públicos, que necessitam homologar o produto para suas atividades institucionais, podem proceder com o processo de homologação, bastando entrar em contato com a Gerência de Certificação e Numeração, que informará a documentação necessária
Condenação pelo uso do 'aparelho hacker'
- "§ 4º- B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo", como informa o CP.