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Julgamento

Os principais pontos da sentença que condenou capixabas por crime nos EUA

Confira destaques da sentença que ajudaram no somatório das penas aplicadas aos dois assassinos. Um deles diz respeito à forma brutal como a vítima foi morta

Publicado em 11 de Novembro de 2022 às 09:38

Vilmara Fernandes

Publicado em 

11 nov 2022 às 09:38
Crime nos EUA: capixabas são julgados em Vitória por homicídio de brasileira em Los Angeles
Crime nos EUA: capixabas são julgados em Vitória por homicídio de brasileira em Los Angeles Crédito: Arte A Gazeta
Na sentença de condenação dos dois capixabas que mataram uma brasileira nos Estados Unidos, alguns pontos se destacaram e ajudaram no somatório das penas a eles aplicadas. Um deles diz respeito à forma brutal como a vítima Ana Paula Feitosa dos Santos Braga foi assassinada.
Na madrugada desta sexta-feira (11), Thiago Philipe de Souza Bragança, o Lipinho, recebeu uma pena total de 37 anos e três meses de reclusão. Já Wenderson Júnior Dalbem Silva, mais conhecido como Júnior ou Negão foi condenado a 37 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
Os dois vão cumprir a pena em regime fechado por homicídio com três qualificadoras (motivo fútil, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; e por furto do carro, celular e dinheiro da vítima, com duas qualificadoras, que foi abuso de confiança e concurso de pessoas (os dois agiram juntos).
Foram atendidos todos os pedidos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Confira alguns pontos da sentença:

Morte brutal

A juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da Primeira Vara Criminal de Vitória (Tribunal do Júri), destacou a forma brutal como a vítima, a mineira Ana Paula Feitosa dos Santos Braga, de 24 anos, foi morta.
Ela relata que Thiago, com a ajuda de Wenderson, “asfixiou a vítima com um cinto de couro, fazendo com que a vítima urinasse. Em seguida a soltaram no chão, quando ela sangrou excessivamente e, percebendo que a vítima ainda tentava se movimentar, terminaram de asfixiá-la usando um fio de um ventilador e perfuraram a ofendida com uma faca. Assim, a prática de violência excessiva contra a vítima certamente merece maior censura”, disse no texto da sentença.

"Temido na própria família"

Em relação a Thiago, a magistrada relata que ele não tem antecedentes criminais no Brasil, mas fala que sua “conduta social” deve ser valorada negativamente no cálculo da pena. E explica o motivo:
"É uma pessoa temida dentro de sua própria família. Ressalte-se que a própria mãe do acusado Thiago afirmou que acolheu o seu filho em casa quando ele fugiu dos Estados Unidos para o Brasil, mas, por temê-lo, instalou uma babá eletrônica no quarto em que ele foi hospedado a fim de poder acompanhar as conversas dele com o corréu (Wenderson). Some-se a isso que o acusado Thiago ameaçou membros de sua própria família visando extorquir dinheiro a fim de que pudesse realizar a fuga perpetrada”.
Thiago Philipe Souza Bragança e Wendersonl Júnior Dalbem Silva confessaram assassinato de Ana Paula Braga
Thiago Philipe Souza Bragança e Wendersonl Júnior Dalbem Silva confessaram assassinato de Ana Paula Braga Crédito: Arte A Gazeta

Homicídio comemorado

Em relação a personalidade de Thiago e Wenderson, é informado que após matar a vítima, subtrair seus pertences, ocultar o seu corpo em uma caçamba de lixo, fugir por cinco estados americanos (Califórnia, Arizona, Novo México, Arkansas e Texas), percorrendo mais de 2.100 quilômetros de carro, fugir de ônibus do Texas para o México, ainda realizaram comemorações em um hotel no México.
“Como se não bastasse, ao chegar ao Brasil, realizaram diversos churrascos comemorando a “fuga” nas cidades de Cariacica e Barra de São Francisco”, é dito na sentença.
E completou: “Acresça-se ainda que o denunciado (Thiago), já no Brasil, adquiriu uma pistola .380 e já estava combinando de praticar um roubo junto com Wenderson. E os dois ainda tatuaram no braço uma imagem do personagem Tio Patinhas, como forma de comemorar um roubo que praticaram juntos. Tais fatos demonstram extrema frieza, insensibilidade e ausência de elementos mínimos de moral, notadamente diante da perversidade da conduta perpetrada pelo réu”, foi dito na sentença.

Desamparo de mãe e filho

Em outro ponto, ao analisar as consequências do crime, é relatado que Ana deixou uma mãe idosa e um filho menor de idade.
“A vítima deixou um filho menor de idade desamparado, além do que era responsável por sustentar a mãe idosa que vive no Brasil. Logo, com o óbito da vítima, tanto o seu filho como a sua genitora ficaram financeiramente desassistidos”, dito na sentença.

Ocultação de cadáver

Segundo a juíza, o “modus operandi” empregado na empreitada criminosa de Thiago e Wenderson demonstra a gravidade, “a justificar o maior grau de reprovabilidade da conduta".
“Com efeito, Thiago e seu comparsa, Wenderson, após matarem a vítima por asfixia, enrolaram o corpo dela em um edredom, colocaram no porta-malas do carro da própria ofendida e percorreram 90 milhas (cerca de 144 quilômetros) com o corpo no porta-malas antes de descartá-lo em uma caçamba de lixo”, assinala a sentença.

Roubo

Aproveitando-se da morte de Ana, os acusados “subtraíram pertences que estavam na casa da vítima", segundo a sentença.
“Levaram dinheiro, jóias, aparelho celular, ficando demonstrada a grande intensidade do dolo”, é dito na sentença.
Ana Paula Feitosa dos Santos Braga, mais conhecida como Ana Paula Braga, assassinada nos EUA
Ana Paula Feitosa dos Santos Braga, mais conhecida como Ana Paula Braga, assassinada nos EUA Crédito: Reprodução/Instagram

Maluco e sem pena

Em relação a Wenderson, é feito uma avaliação de sua conduta social. A sentença destaca uma conversa travada com a irmã, onde o condenado ironiza, dando a entender que responder pelo crime no Brasil seria mais simples, pois poderia ir para uma clínica, falar que "tá doido" e até se aposentar. 
"Nós não temos o risco de nós voltar lá para os EUA (sic) mais não, entendeu? eu não sou americano, não tenho nada, sou brasileiro. Isso aí nos vamos responder aqui no Brasil, eu acho que… Vamos ver o que vai dar, né? Mas tem um jeito da gente, nós ir pra uma clínica, entendeu? Se internar na clínica aí, falar que nós tá doido e … nota a quebrar aqueles trem tudo na clínica la… e dependendo aposentar, nós consegue aposentar também! (...)Minha filha… ham… nós é usuário de maconha, cê tá doida… Hammm… eles começaram a deixar a gente sem maconha já, nos começa quebrar aquele trem tudo lá e eles vê: esse menino é doido mesmo; Hamm! Nós já pensou já, né filha? É ueé! se aposentar… já pe sous a gente é aposentado? Cê doido é?"

Benefício do INSS

Na avaliação da juíza, tal diálogo demonstra que o denunciado Wenderson é dissimulado, pois é conhecedor da legislação, afirmou que brasileiro nato não poderia ser extraditado para o estrangeiro. Ele considerou ainda afirmar ser possuidor de doença mental para se safar da legislação e, com tal farsa, receber benefício previdenciário do INSS.

Não quis se entregar

Em conversa com a própria mãe, em que ela o aconselha a se entregar, Wenderson rejeita o conselho e afirma estar disposto a fazer tudo o que puder para fugir da polícia e não ir preso.
“Não tem negócio de vocês ter que dá conta de nós, não! Quem tem que pagar o crime é nós, ué? Que conversa é essa, eu hein? Vou morrer na cadeia não, minha filha. Enquanto eu tiver oportunidade para sair fora… sair fora de polícia para não ir preso, eu vou fazer isso aí mesmo, eu hein?”
É dito na sentença que, desse modo, o Wenderson não se importa com o sofrimento da própria genitora, se recusa a assumir os próprios atos e é avesso ao cumprimento das normas sociais.

Áudios e vídeos

O crime foi fotografado pelos condenados, que encaminharam ainda mensagens de voz para membros de suas famílias a fim de conseguir dinheiro para que fugissem dos Estados Unidos, “se vangloriando de terem matado a vítima e ocultado o cadáver numa caçamba de lixo”.
Na sentença é dito que esta ação teve consequências para a família da vítima: “Uma vez que o corpo da vítima nunca foi encontrado, privando assim, que a mãe dela efetuasse o funeral. Ressalte-se que desde a antiguidade, na peça teatral clássica Antígona, de Sófocles, se dá especial importância ao ritual do funeral, sendo evidente a dor e o sofrimento que o não encerramento deste ciclo causa na família da ofendida, para a sua genitora”, foi dito na sentença.

Manutenção da prisão

A sentença ordena que os dois continuem presos, com a manutenção da prisão preventiva dos condenados.
“Diante da gravidade concreta dos crimes praticados e o fato de terem se evadido da Justiça norte-americana e de terem tentado se evadir da Justiça brasileira. Ademais, em razão do montante da pena a qual foram condenados, a liberdade dos acusados gera relevante instabilidade social, ao que se soma o recente entendimento do STF de que a condenação pelo Tribunal do Júri em razão de crime doloso contra a vida deve ser executada imediatamente”.

O que diz o Ministério Público

Para os promotores do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), as provas foram essenciais para a condenação.
“A conclusão deste júri nada mais é do que a comprovação da sabedoria dos jurados aliada ao excelente trabalho da polícia americana e das polícias federal, civil e militar no Brasil”, destacou o promotor Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos. Mas eles pretendem recorrer contra a sentença, pedindo que seja ampliada a pena de furto.
“Em princípio, achamos a pena razoável, mas houve recurso da pena de furto, para tentarmos aumentar a pena total, por se tratar de um crime brutal, praticado com frieza”, destacou o promotor Bruno de Oliveira.
Oliveira lembrou que Ana foi tratada com total desprezo. “Eles trataram com desprezo a vítima, festejando a prática o crime em churrascos, e disseminando a imagem da vítima com a vida ceifada, embrulhada e isto foi muito chocante”, disse Oliveira.
Leonardo observou ainda que o objetivo dos condenados fugirem para o Brasil é porque na Califórnia a pena mínima para eles seria de 25 anos em regime fechado. Depois passaria por uma equipe que analisaria se teria ou não condições de progredir.
“No Brasil a pena dada hoje, se levarmos em consideração que foi crime hediondo, não ficarão por mais de 14 anos na cadeia”. “O arrependimento deles foi de terem sido pegos, não do homicídio praticado, mas de não terem conseguido esconder as provas para ficarem impunes”, observou Leonardo.

Advogados recorrem

Logo após a leitura da sentença, o advogado Marcos Farizel, que faz a defesa de Thiago, manifestou sua intenção de fazer um recurso contra o total da pena aplicada ao réu, visando uma redução do tempo estipulado.
“Discordamos da dosimetria da pena. Por ser réu primário, acreditamos que seria aplicado a ele o mínimo legal, mas não foi o que ocorreu. Vamos recorrer”, informou.
Ao seu lado, o advogado Wagner Batista Campanha, responsável pela defesa de Wenderson. Adiantou que a defesa não está satisfeita com a condenação.
“Já apresentamos um recurso para tentar a absolvição e, se de tudo não der certo, vamos tentar a redução da pena para um patamar mínimo”, explicou.

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