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Extubação por engano

Pais de bebê que morreu em hospital serão indenizados em R$ 100 mil no ES

Casal é de Muqui, no Sul do Espírito Santo, e caso ocorreu no Himaba, em Vila Velha. Além da indenização,  governo do Estado foi condenado a pagar pensão mensal aos pais da criança

Publicado em 19 de Agosto de 2022 às 12:19

Beatriz Caliman

Publicado em 

19 ago 2022 às 12:19
Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves, (Himaba)
Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves, (Himaba) Crédito: Fernando Madeira
A Justiça condenou o governo do Estado a indenizar um casal de Muqui, Sul do Espírito Santo, em  R$ 100 mil – sendo R$ 50 mil para cada parte por danos morais e materiais, e ao pagamento mensal de pensão. Segundo o processo, o filho deles, de seis meses,  morreu ao ser extubado por engano no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).  A morte do bebê ocorreu em 10 de junho de 2017.
Consta na decisão que, por conta de um acidente de carro sofrido pela mãe ainda na gestação, a criança apresentava um quadro de paralisia cerebral tetraparética-espática e hidranencefalia. Os pais levaram o bebê ao Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo (Crefes) para uma consulta de rotina, mas, durante a avaliação, foi identificado um quadro de hipotermia e a criança foi levada ao Himaba. Ao chegar ao hospital, teria tido melhoras, mas foi submetida a um exame de raio-X, que apontou início de pneumonia.
De acordo com o processo, o bebê teria sido medicado com amoxicilina via oral e demonstrava quadro de saúde estável. No entanto, segundo pais e testemunhas, a médica trocou a medicação para acesso venoso, realizado no centro cirúrgico. Durante o procedimento, o bebê teve dessaturação e precisou ser intubado.
Ainda segundo informações do TJES, o menino foi levado novamente ao raio-X e, durante o exame, uma técnica teria puxado o pé do bebê ao invés de puxar a maca, provocando a extubação da criança – que sofreu uma parada cardiorrespiratória e faleceu.

DECISÃO

A juíza da Vara Única de Muqui, Raphaela Borges Micheli Tolomei, entendeu que a extubação não pode ser atribuída à médica que estava acompanhando o menor naquela situação. Por outro lado, responsabilizou o Estado e a técnica de raio-X, pela má conduta da agente, que gerou dor e sofrimento para os pais que perderam o filho prematuramente.
A magistrada condenou o governo do Estado ao pensionamento mensal de dois terços do salário-mínimo, a partir do momento que o menino completaria 14 anos até a idade de 25 anos, reduzindo para um terço do salário-mínimo, do momento que o menor completar 25 anos até os 75 anos. O pedido de danos materiais em relação à médica requerida foi julgado como improcedente. Na sentença, a juíza também determinou o pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada parte.
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), informou que "ainda não recebeu a notificação da Justiça e que só poderá se manifestar assim que ficar a par do conteúdo da decisão".

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