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Colisão em Cariacica

Passageiro que sofreu acidente em ônibus do Transcol receberá R$ 6 mil

Empresa de transporte público foi condenada a indenizar mecânico que estava no coletivo e sofreu lesões devido ao acidente entre o ônibus e um caminhão na Rodovia do Contorno

Publicado em 28 de Setembro de 2023 às 10:41

Carla Nigro

Publicado em 

28 set 2023 às 10:41
Ônibus saindo da garagem da Viação Satélite, em Cariacica. Coletivos voltaram a circular a partir das 9h
Ônibus, saindo da garagem da Viação Satélite, em Cariacica. A empresa deverá indenizar um mecânico  por acidente   Crédito: Kaique Dias
A Justiça determinou que um mecânico seja indenizado em R$ 6 mil reais, por danos morais, devido a um acidente na Rodovia do Contorno – trecho da BR 101, em Porto de Cariacica, em Cariacica. O homem estava em um ônibus da Viação Satélite – que atua no Sistema Transcol – que colidiu com um caminhão, e ficou ferido. A sentença foi proferida no dia 31 de agosto deste ano e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última quarta-feira (27). O processo ainda cabe recurso.
O acidente aconteceu em 19 de dezembro de 2022, por volta de 8h30. O ônibus estava seguindo da Serra para Cariacica quando, ao tentar realizar uma manobra de retorno, ficou atravessado na pista. Um caminhão não conseguiu frear a tempo e bateu no meio do coletivo. Não houve mortes, mas várias pessoas ficaram feridas – inclusive passageiros do ônibus, entre eles, o mecânico. Segundo informações de boletim de ocorrência, a perícia determinou que a colisão foi causada pelo ônibus.
No processo, o mecânico afirmou ter sofrido lesões na cabeça, braço e pernas; além de problemas financeiros — por ficar três semanas sem trabalhar; e psicológicos — comprovados por um documento médico anexado ao processo que diz que o homem “evoluiu com estresse pós-traumático, com ansiedade, com taquicardia”. O documento não foi contestado pela empresa de transporte público". 
Já a Viação Satélite alegou que o passageiro não tinha direito a danos morais e disse que prestou toda a assistência necessária, mas não provou isso no processo, conforme a sentença.
O 1º Juizado Especial Cível da Serra, responsável pelo caso, entendeu que ficou comprovado o dano moral, uma vez que as empresas de transporte público têm obrigação de transportar seus passageiros, a seus locais de destino, sem nenhum ferimento.
Após a publicação dessa reportagem, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) enviou nota dizendo que "o jurídico da empresa responsável pelo coletivo informa que não vai recorrer da decisão". 
CARNA NIGRO é aluna do 26º Curso de Residência em Jornalismo. Este conteúdo teve orientação e edição da editora WANESSA SCARDUA

Atualização

29/09/2023 - 9:40
O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) enviou posicionamento sobre o caso na noite de quinta-feira (28). O texto foi atualizado. 

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