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Decisão do TCU

Pesquisadora da Ufes terá de devolver R$ 245 mil por trabalhar enquanto recebia bolsa

Valor corresponde a uma bolsa de estudos concedida pela Capes para curso de pós-doutorado não concluído pela pesquisadora

Publicado em 22 de Outubro de 2025 às 15:26

Tiago Alencar

Publicado em 

22 out 2025 às 15:26
Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília
Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília Crédito: Alan Marques/Folhapress
Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas prestadas por uma pesquisadora vinculada à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e determinou que ela devolva R$ 245.140,82 aos cofres públicos, por descumprimento de regras em contrato relacionado à concessão de bolsa de estudo
O valor está com correção monetária aplicada até março deste ano e corresponde a uma bolsa de estudos concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no total R$ 147.600,00, disponibilizada em 36 repasses mensais de R$ 4.100,00.
O caso foi julgado pela Segunda Câmara do TCU, na sessão de terça-feira (21). Com base no voto do ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, o colegiado entendeu que a bolsista descumpriu as regras do edital da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes), parceira da Capes no programa.
É informado no processo que o documento exigia dedicação exclusiva à pesquisa. Entretanto, a beneficiária teria mantido vínculo empregatício durante o período em que recebia o auxílio — entre julho de 2015 e janeiro de 2018. Além disso, ela também não teria concluído o curso de pós-doutorado financiado com o recurso público.
Procurada para comentar a decisão do TCU, a Ufes confirmou que a estudante realizou estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, no período de 2015 a 2018, da universidade.
A Ufes ainda frisou que não pretende abrir procedimento administrativo contra a bolsista. O entendimento é que a universidade “não sofreu nenhum dano, não concedeu bolsa à pesquisadora e não existe vínculo entre a mesma e a instituição (visto que ela não é professora nem servidora)”, diz a nota.
Sem representante legal no processo, a pesquisadora apresentou manifestação ao TCU alegando não ter havido má-fé e citando que outras agências de fomento, como o CNPq, permitem vínculo profissional em bolsas de pós-doutorado. Disse ainda que acreditava estar agindo de forma regular e que a exigência de exclusividade não era uma norma geral no meio acadêmico.
O TCU, porém, não aceitou a justificativa. Segundo a decisão, cada edital tem força de contrato — e quem aceita a bolsa deve seguir todas as condições estabelecidas, mesmo que outras instituições adotem critérios diferentes.
O tribunal destacou que a pesquisadora assinou o termo de concessão da bolsa, onde constava expressamente a obrigação de não manter emprego durante o período da pesquisa.
Para os ministros, a conduta feriu o princípio jurídico do pacta sunt servanda — expressão em latim que significa “os acordos devem ser cumpridos”. O acórdão afirma que a bolsista inha plena consciência das regras que aceitou e, ao não segui-las, causou prejuízo  aos cofres públicos.
A decisão também cita que a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Ufes confirmou que a pesquisadora não concluiu o curso para o qual havia recebido o repasse. O TCU ainda manda que a Capes seja comunicada para adotar as medidas administrativas cabíveis, inclusive de cobrança, caso a devolução não ocorra espontaneamente.
Por fim, o tribunal deu prazo de 15 dias para que a pesquisadora devolva o dinheiro à Capes. Caso não haja pagamento voluntário, o valor poderá ser cobrado judicialmente.

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