O governo do Estado divulgou nesta sexta-feira (04) o protocolo que deve ser seguido na volta às aulas presenciais nas escolas das redes de ensino pública e privada. O mês de fevereiro marca a volta às aulas para crianças, adolescentes e universitários.
Os estudantes voltam a frequentar as salas de aula de Norte a Sul do Estado em um período de expansão da variante Ômicron, mas em um momento importante para o combate à pandemia: a vacinação contra a Covid-19 das crianças e dos adolescentes de 5 a 17 anos.
As medidas de enfrentamento e convivência com o vírus estão dispostas na Nota Técnica nº 02/2022, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O documento tem orientações quanto à vacinação, testagem e isolamento de casos suspeitos de coronavírus e gripe.
Uma das ações estima a realização de "triagem ativa de assintomáticos de forma obrigatória": todos os estudantes e trabalhadores da educação devem passar por uma vistoria diariamente para verificar a presença de algum sinal ou sintoma de infecção.
O plano de prevenção e conduta na ocorrência de casos de coronavírus estabelece medidas específicas necessárias para a proteção dos alunos e trabalhadores da educação. Veja ponto a ponto.
Arquivos & Anexos
Nota Técnica Covid-19 n°02/22
Documento apresenta as medidas que devem ser seguidas na volta às aulas das redes pública e privada do ES.
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VACINA
- A vacinação deverá ser estimulada por toda a comunidade escolar e pelas autoridades sanitárias locais por constituir-se a principal medida de prevenção primária capaz de reduzir o risco de infecções, internações e óbitos pela Covid-19.
- Fica definida a meta de 90% de cobertura vacinal completa de crianças e adolescentes, dentro dos públicos alvos aptos e da temporalidade aplicável a primeira e segunda dose. Esforços para que toda a comunidade esteja 100% vacinada deverão ser implementados pela autoridade sanitária e pela comunidade escolar, sendo necessário que o tema da vacinação seja incorporado à abordagem pedagógica aos alunos assim como na comunicação com pais e responsáveis.
- Recomenda-se que todos os serviços da educação pública e privada exijam de todos os seus trabalhadores próprios e terceirizados o esquema vacinal completo para acesso às unidades educacionais.
TESTAGEM E ISOLAMENTO DE PESSOAS COM SINTOMAS
- A vigilância de sintomáticos será a primeira medida preventiva a ser adotada por toda a comunidade escolar. Qualquer aluno ou trabalhador com sintomas ou suspeita de gripe ou Covid deve ser imediatamente afastado, para cumprir isolamento e realizar testagem.
- Os municípios devem organizar a garantia da testagem em massa, garantindo a oferta de testes em livre demanda, principalmente para investigação de sintomáticos e contatos com casos positivos.
- Trabalhadores e alunos, que tiveram contato com pessoas que testaram positivo para Covid, poderão retornar às atividades escolares desde que apresentem resultado negativo em teste de antígeno ou RT-PCR e não manifestem sintomas da Covid-19.
- Devem ser isoladas as crianças assintomáticas que sejam contato intradomiciliar no contexto de impossibilidade do isolamento adequado da criança, visto que dependem de cuidados na manutenção de sua rotina.
MÁSCARAS
- Máscaras de melhor poder filtrante, como PFF2/N95, são recomendadas como barreira preferencial a ser adotada por alunos e trabalhadores no ambiente escolar.
- As máscaras de pano devem ser progressivamente substituídas por outras de melhor poder filtrante.
PROTOCOLOS DE HIGIENE
- A nota sugere que a aferição de temperatura de trabalhadores e alunos em pontos de acesso e circulação deve ser descontinuada nas escolas, sendo indicada apenas na presença de sinais e sintomas da Covid-19.
- A manutenção da higienização de superfícies e das mãos, por meio da ampla disponibilidade de preparações alcoólicas a 70% ou de kit completo para higiene das mãos deve ser preservada e mantida.
- As salas de aulas, refeitórios, espaços administrativos e de apoio pedagógico devem estar ventilados, com portas e janelas abertas, permitindo a livre circulação de ar. O uso de ar-condicionado está contraindicado no ambiente escolar.
AÇÕES EM CASO DE SURTO
- O fechamento da escola deve ser evitado e deverá ser avaliado somente nos contextos clínicos-epidemiológicos onde 10% ou mais da comunidade escolar esteja infectada no período de até 7 dias.
- Nas situações em que o caso confirmado seja de um(a) profissional vinculado(a) a mais de uma turma ou grupo deve-se realizar todos os procedimentos de investigação in loco do ambiente escolar com avaliação de seus contatos;
- O fechamento do estabelecimento não deverá ultrapassar 7 (sete) dias, sendo que nesse período recomenda-se a ampla oferta de testagem para a comunidade escolar, podendo o prazo de isolamento ser reavaliado mediante risco epidemiológico.
- Realização, quando possível, de testagem por meio do teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 em todos os frequentadores do ambiente escolar vinculados ao caso confirmado, assim como o transporte escolar, em até 72 horas;
- Nos centros de educação infantil, diante da ocorrência de casos sintomáticos negativos para Covid-19, recomenda-se o rastreamento de influenza A/B com o uso de testes de antígeno nas crianças sintomáticas de até 5 (cinco) anos;
- Aos casos positivos em ambiente escolar será determinado o isolamento domiciliar, não sendo necessário o fechamento das turmas;
- O isolamento será de 7 dias para os casos positivos, sintomáticos ou assintomáticos, independentemente do status vacinal;
- Recomenda-se a testagem dos contatos de risco (expostos há mais de 15 minutos de contato próximo com pessoas positivas);
- Contatos que tiverem resultados negativos deverão ser monitorados e encaminhados para testagem, caso apresentem sintomas. Casos positivos retornam ao protocolo de afastamento;
- Realização de triagem ativa de assintomáticos de forma obrigatória, verificando a presença de sinais e sintomas todos os dias, de todos os estudantes e trabalhadores da educação;
- Realização de teste nos contatos dos casos positivos, podendo ser realizado fora da escola, na Unidade Básica de Saúde , em domicílio ou em pontos de testagem ofertados pelo município.