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Irregularidade no trânsito

Posso ser preso por usar placa falsa, comprada na internet, na minha cinquentinha?

Caso registrado no Espírito Santo levantou a discussão sobre a prática; confira o que dizem especialistas sobre as punições previstas em lei
André Cypreste

Publicado em 

20 fev 2026 às 18:50

Publicado em 20 de Fevereiro de 2026 às 21:50

A circulação de motocicletas, bicicletas elétricas e ciclomotores — as cinquentinhas — com placas falsas, vendidas pela internet, tem levantado dúvidas entre motoristas do Espírito Santo: afinal, é possível ser preso por usar uma placa “fake”? A resposta, segundo especialistas em trânsito, é que, sim, há pena de prisão prevista em lei, mas depende das circunstâncias. 
O tema ganhou repercussão após a reportagem A Gazeta mostrar que uma mesma placa irregular, a BRA49CC, foi flagrada quase seis mil vezes em um mês pelo cerco inteligente de segurança no Estado. O caso acendeu o alerta sobre o uso desse tipo de item sem registro oficial.
Placa BRA49CC tem sido utilizada por milhares de veículos em todo o país
Placa BRA49CC tem sido utilizada por milhares de veículos em todo o país Crédito: SmartSampa
De acordo com os especialistas em trânsito Alessandro Campostrini e Jullian Rouver, na maioria das situações, o uso de placa falsa configura infração administrativa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa gravíssima para quem conduz veículo sem placa ou com qualquer elemento de identificação irregular, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de retenção ou remoção do veículo.
“Quando a pessoa utiliza uma placa que não existe, ela está cometendo uma infração administrativa. O veículo pode ser removido até que a situação seja regularizada”, explica Rouver.

Quando o uso pode virar crime?

A possibilidade de prisão existe, mas não é automática. Segundo os especialistas, o que define se o caso será tratado como crime é a intenção do condutor.
Se houver indícios de que a placa foi utilizada para esconder a identificação do veículo, burlar fiscalização ou facilitar a prática de outros crimes, a conduta pode ser enquadrada como adulteração de sinal identificador de veículo, prevista no Código Penal.
Nesse caso, a pena pode variar de três a seis anos de reclusão, além de multa, e o motorista pode até ser preso em flagrante, dependendo da situação.
“O ponto central é o dolo, ou seja, a intenção. Se a pessoa usa a placa para tentar escapar da fiscalização ou para cometer ilícitos, deixa de ser apenas uma infração de trânsito e passa a ser crime”, afirma Campostrini.

Diferença entre irregularidade e fraude

Na prática, há uma linha tênue entre a infração administrativa e o crime. Situações como o uso de placas decorativas ou a falta de regularização de ciclomotores tendem a ficar no campo administrativo.
Por outro lado, casos em que o condutor altera, substitui ou utiliza uma identificação inexistente de forma deliberada para não ser identificado podem levar à responsabilização criminal, conforme previsto no artigo 311 do Código Penal.
Além da questão da placa, outros fatores são considerados durante uma abordagem, como a situação da habilitação do condutor e a regularidade do veículo.

Ciclomotores e motos elétricas entram na regra

Outro ponto de atenção envolve ciclomotores e motocicletas elétricas. Dependendo das características, como força do acelerador e potência, esses veículos exigem emplacamento, registro e habilitação na categoria A, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023.
"Há muito tempo não era obrigatória a identificação veicular de ciclomotores, não precisavam de placas de identificação, mas tudo isso mudou e hoje aqueles veículos, ainda que abaixo de 50 cilindradas, necessitam de identificação veicular, mas com placas reais e registradas", afirma o tenente Lucas Lourenço, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar.
Nesses casos, circular com placa falsa ou irregular também pode resultar em multa, pontos na CNH e apreensão do veículo. O desconhecimento das regras não isenta o condutor da responsabilidade. “Cabe ao proprietário verificar se o veículo precisa de registro e cumprir a legislação. A regra vale para todos”, pontua Campostrini.
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