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Decisão na Serra

Prefeitura do ES é condenada por falha em tratamento a criança com autismo em escolas

Mãe entrou na Justiça após a criança não receber tratamento adequado em duas unidades de ensino municipal e ser excluída de outros colegas da turma

Publicado em 22 de Novembro de 2023 às 10:29

Vinicius Zagoto

Publicado em 

22 nov 2023 às 10:29
Pelo menos 10 leis trazem direitos para proteger pessoas com autismo
Criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser indenizada em R$ 9 mil Crédito: Freepik
A Prefeitura da Serra foi condenada a indenizar uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em R$ 9 mil após não oferecer tratamento adequado a ela em duas escolas do município. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta semana. O nome dos envolvidos e da unidade educacional não foram divulgados.
À Justiça, a mãe alegou que a criança faz uso de medicamentos para controle de agressividade e iniciou esse tratamento com um ano. Pontuou ainda que, ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município, não teve designado um profissional para auxiliá-la.
Sem a ajuda de um profissional, a criança não conseguia se concentrar nas aulas como outros colegas e mordia outras crianças. Desta forma, a mulher foi orientada a procurar outra unidade escolar para a criança.
A mulher então matriculou a criança em outra escola, mas o problema persistiu, não havendo um profissional com preparo para acompanhá-la, e sem qualquer ajuda ou orientação da diretoria da unidade.
Em uma das ocasiões, uma professora chegou a se descontrolar com a criança e deixado-a isolada de outras, fazendo com que ela se recusasse a ir para escola
Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso entendeu que a criança realmente recebeu tratamento inadequado na unidade de ensino municipal, que não se encontrava devidamente munida de profissional qualificado para seu acompanhamento.
Conforme a sentença, até mesmo em razão da aparente ausência de profissionais devidamente qualificados no ensino para crianças com transtorno do espectro autista é que ocorreu a grave falha no atendimento do autor.
“Nesse passo, resta incontroversa a responsabilidade do município requerido pela falha do dever de prestar o serviço público de educação, bem como o dever de guarda e vigilância, que acarretou no comportamento degradante destinado ao menor no estabelecimento de ensino, que, por si só, faz presumir a ocorrência de dano moral”, destacou o magistrado, que fixou a indenização em R$ 9 mil.

Prefeitura da Serra

A reportagem de A Gazeta procurou a Prefeitura da Serra, para saber se o município foi notificado e se as unidades passaram a contar com profissionais dedicados a estudantes com TEA.
Em nota, a PMS informou que a Secretaria Municipal de Educação garante oferta do atendimento educacional especializado para crianças e estudantes com TEA por meio da atuação de professores de Educação Especial, bem como de cuidadores específicos.
Salientou ainda que, atualmente, a rede conta com 610 professores especializados na modalidade DI/DM (Deficiência Mental/Intelectual). Em 2020, eram 279 professores, num aumento de 118%. Em 2023, há 600 cuidadores. Em 2020, eram 88 (aumento de 588%). A rede da Serra atende 2866 crianças e estudantes com transtorno do espectro autista.
"Além do acompanhamento pedagógico no turno de matrícula das crianças e estudantes, há também atividades no contraturno desenvolvidas nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) complementando ou suplementando o currículo escolar.  As salas de recursos contam com professores especializados, recursos tecnológicos e pedagógicos, mobiliários, entre outros materiais específicos para atender as especificidades da criança/estudante público-alvo da educação especial", garantiu. 
Informou também que o fato aconteceu em 2018, na gestão anterior, e que não vai recorrer, acatando a decisão da Justiça.
"Nesta gestão o estudante está matriculado no turno vespertino da rede municipal, sendo assistido pela Unidade de Ensino conforme a Legislação Federal nº 13.146/2015 e a Legislação Municipal - Resolução CMES nº203/2022 para Atendimento Educacional Especializado. Importante ressaltar que a gestão não admite qualquer ação que visa a exclusão de estudantes com deficiência na escola comum e atitudes preconceituosas dentro das unidades de ensino."

Atualização

22/11/2023 - 8:03
Na noite desta quarta-feira (22), a Prefeitura da Serra, respondeu, em nota, a demanda feita pela reportagem de A Gazeta. O texto foi atualizado. 

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