Ato em protesto contra proibição do Carnaval no Centro de Vitória
Blocão diz que recomendação é medida discriminatória
A Liga dos Blocos do Centro de Vitória, Blocão, vem por meio desta nota, manifestar com veemência, seu repúdio à Notificação Recomendatória (NR) 01/2023 do Ministério Público do Espírito Santo à Prefeitura Municipal de Vitória, em “impedir quaisquer tipos de realização de carnaval de rua no bairro Centro de Vitória”, bem como a suspensão das licenças de blocos de rua para desfile nos próximos sábado e domingo.
A Notificação Recomendatória baseia-se em reportagens aleatórias como justificativa para o poder público apurar possíveis irregularidades ocorridas durante o carnaval de rua do Centro de Vitória. Ressaltamos que não houve nenhuma ocorrência durante os desfiles dos blocos: todas foram muito após estes, conforme as mesmas reportagens. Manter a ordem e a segurança da população, independente da situação, manifestação ou qualquer outro ato é questão de Segurança Pública, sob responsabilidade do Estado, conforme citado na própria NR.
O mesmo documento questiona sobre a destinação do lixo. A própria Prefeitura de Vitória, pela pessoa do secretário de Serviços Urbanos, informa na reportagem que foram colocados contentores, “mas talvez devido ao número de pessoas na rua naquele momento, muita gente faz o descarte de lixo no chão”.
Fica explícita a ineficiência da Prefeitura na correta mensuração e disposição de contentores, bem como na disponibilização de limpeza pública suficiente durante os festejos. É imprudente citar uma festa popular como fonte poluidora da baía de Vitória, que sofre, há décadas, com poluição muito além do lixo jogado pelos transeuntes, mas com toneladas de esgoto ali lançados diretamente.
A notificação ainda trata da poluição sonora, mas não houve medição durante a folia, nem a presença de fiscais ambientais. Além do mais, o MP não questiona o carnaval de blocos em outros bairros, antes inclusive da data oficial do carnaval, durante ou depois. Entendemos que o MP diferencia o tratamento dado à manifestação popular do carnaval no Centro da Capital, que historicamente é um berço da cultura, das manifestações populares, especialmente dos blocos de carnaval e escola de samba no ES.
O MP também não menciona a suspensão dos blocos em outros bairros, que continuarão seus desfiles normalmente, colocando o Centro, mais uma vez, como vítima isolada num ataque do poder público contra a cultura, a arte, o turismo e o comércio. Ressaltamos que os Blocos no Centro tiveram seu horário limitado até 18h, regra que foi cumprida por todos. A dispersão dos foliões e imposição da ordem, caso necessárias, cabem à Polícia Militar e Guarda Municipal, que visivelmente não cumpriram seu papel. Não houve, em nenhum momento, desrespeito a qualquer legislação, mesmo sabendo que o carnaval, como manifestação popular, não pode ser coibido pelo poder público, que, ao contrário, deve proporcionar a infraestrutura adequada, bem como segurança, limpeza e organização das festividades.
A Constituição Federal em seu Art. 215 afirma: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Isto significa que a Prefeitura e o Estado deveriam cumprir seu papel de manter a ordem e zelar pela destinação dos resíduos durante o período de Carnaval, pela segurança e a proteção ao patrimônio.
A importância do Carnaval para o Centro e para o Município extrapola a cultura e contribui, fortemente, para o turismo, para a dinamização da economia local, geração de renda e arrecadação tributária. A referida recomendação revela-se uma medida inconstitucional e discriminatória, que acaba por criminalizar a maior manifestação da cultura popular do país e, em especial, o carnaval do Centro da Capital.