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Batalha judicial

STF livra igreja de indenizar casal de Vila Velha por casamento cancelado

Caso foi parar na Justiça em 2018, quando o casal entrou com uma ação após cerimônia ser cancelada às vésperas da data. Segundo relato dos noivos, igreja alegou que os dois já moravam juntos, o que violaria suas regras

Publicado em 26 de Outubro de 2025 às 17:33

Tiago Alencar

Publicado em 

26 out 2025 às 17:33
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Igreja Cristã Maranata foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da condenação que a obrigava a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal que teve o casamento religioso cancelado às vésperas da cerimônia. O caso foi parar na Justiça em 2018, quando o casal de Vila Velha entrou com uma ação. Segundo relato dos noivos, a igreja alegou que os dois já moravam juntos, o que violaria suas regras internas.
O julgamento do último recurso envolvendo o caso aconteceu em sessão virtual da Segunda Turma do STF, entre 3 e 10 deste mês. Por unanimidade, os ministros que integram o colegiado negaram o recurso do casal e mantiveram o voto do relator, ministro André Mendonça. 
Em seu voto, Mendonça havia reformado as decisões da Justiça capixaba e negado os pedidos de indenização. Na decisão, o ministro afirma que o Estado brasileiro é laico, mas não "laicista", ou seja, neutro diante das religiões.
Mendonça acrescenta que o Judiciário não pode julgar o conteúdo de doutrinas e crenças religiosas. “Não compete ao Poder Judiciário analisar a aplicação de doutrinas religiosas ou questionar suas premissas fáticas internas”, escreveu Mendonça, ao destacar que a Constituição garante a liberdade de crença, culto e organização religiosa.
Com o resultado, a igreja foi definitivamente absolvida e os ônus do processo foram invertidos, cabendo ao casal arcar com as custas judiciais.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa do casal para comentar a decisão da Corte. O espaço segue aberto para as eventuais manifestações.

Vitórias na Justiça capixaba

O casal de Vila Velha ajuizou uma ação em 2018, pedindo indenização por terem sido informados, na véspera do casamento, que a cerimônia religiosa não seria realizada no templo da Maranata. De acordo com o processo, a igreja alegado pela igreja é que os dois já moravam juntos, o que foi negado pelos noivos. 
Eles decidiram procurar a Justiça em função de suposto constrangimento e humilhação vivenciados com a situação. Na ação, não é informada a data em que cerimônia aconteceria.
Em novembro de 2021, conforme consulta feita pela reportagem de A Gazeta, a 6ª Vara Cível de Vila Velha chegou a condenar a instituição religiosa a indenizar o casal em quase R$ 30 mil: R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 8,5 mil por danos materiais. À época, o próprio TJES repercutiu, em seu site, a condenação da igreja. 
A instituição religiosa recorreu da condenação ao TJES que, por sua vez, manteve o entendimento sobre o dano moral, reduzindo apenas o valor referente às despesas do evento. O acórdão capixaba considerou que, embora a doutrina religiosa não pudesse ser questionada, a igreja não teria apresentado provas de que o casal vivia em desacordo com suas normas.

STF encerra batalha

Em agosto deste ano, a Igreja Maranata recorreu ao STF, sustentando que houve violação à liberdade religiosa e interferência indevida do Estado em assunto interno da fé. A defesa afirmou que o casal não foi proibido de se casar, mas apenas orientado a realizar o culto fora do templo, sem o rito tradicional, conforme suas regras internas. Alegou ainda que o Tribunal capixaba exigiu 'prova de um dom espiritual', o que seria incompatível com a natureza da crença.
Ao acatar o recurso, o ministro André Mendonça citou pensadores como John Locke e ressaltou que “a religião verdadeira e salvadora consiste na persuasão interior do espírito”, não podendo o Estado avaliar manifestações de fé. Segundo ele, o papel do Judiciário é garantir a proteção do direito à religião, e não examinar se uma decisão eclesiástica se baseia em 'fatos comprováveis'.

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