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Trânsito

STF mantém Lei Seca e punição a motorista que recusar bafômetro

Em decisão unânime, Supremo julgou a lei de 2008 como constitucional em ação que tramitava há 13 anos

Publicado em 19 de Maio de 2022 às 17:07

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 mai 2022 às 17:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a famosa Lei Seca. Com isso, a legislação que tem por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados, que era questionada na ação, será mantida.
A ação tramitava há 13 anos e tem como autora a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A pauta chegou a constar na agenda do Supremo em outros anos, mas o julgamento nunca ocorreu de fato.
O ponto defendido pela Abrasel é de que o texto fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. Este último questionamento deve-se ao fato de que há uma multa para quem se nega a realizar o bafômetro.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Crédito: Marcos Oliveira/ Agência Senado
Todos os 11 ministros foram a favor da tolerância zero com álcool na direção e da aplicação de sanções como multa de R$ 3 mil para quem cometer a infração, como prevê a lei.
Também ficou mantida a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, que prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Segundo destacou o G1, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.

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