Entre as mudanças, fica estabelecido o horário das 7h às 20 horas para atendimento a internos no sistema prisional no Estado. Além disso, defensores que não têm uma procuração do cliente poderão realizar apenas três visitas por preso. Na decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumenta que não haverá prejuízos na assistência jurídica aos detentos.
"O atendimento feito por advogados no âmbito prisional não foi cerceado, apenas estabelecido um lapso temporal bastante amplo (7h às 20h), dentro do qual é possível o atendimento jurídico do custodiado, afigurando-se possível, inclusive, sem o prévio agendamento e até mesmo sem procuração — neste caso, limitado a três atendimentos, suficientes para a obtenção da procuração", diz texto da decisão da ministra.
A medida da Sejus seguia uma recomendação do
Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para evitar trocas de mensagens criminosas e até ordens de homicídios. Na decisão desta quarta-feira, a ministra considerou haver "probabilidade de se consumar lesão grave à ordem e à segurança públicas", caso fosse mantida a liminar (decisão provisória) do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo que suspendia trechos da portaria do governo.
A Sejus, por nota, afirmou que a portaria quer garantir a segurança nos presídios e que está aberta ao diálogo. "Com relação à entrada de advogados, a Sejus ressalta que não se trata da criminalização da atividade, e que mantém diálogo com a categoria para tratar do tema, que visa a segurança do sistema prisional com as prerrogativas da profissão. A portaria prevê que a movimentação de presos aconteça em dias úteis, no período das 7h às 20h, salvo em casos urgentes e excepcionais", diz trecho que nota.
A OAB-ES também foi procurada para comentar a decisão. Até o momento da publicação, não enviou nenhuma resposta.
No dia 19 de maio, a Sejus publicou uma portaria estabelecendo regras para o atendimento de advogados a detentos do sistema prisional do Espírito Santo. Entre as regras, estava a definição de um horário, das 7h às 20h, e limite no número de visitas de profissionais sem procuração. A medida foi recomendada pelo MPES a fim de evitar a transmissão de mensagens de conteúdo criminoso e até ordens de homicídio.
No mesmo dia, a OAB-ES entrou com ação na justiça para suspender os efeitos da portaria, alegando violação de prerrogativas da advocacia por parte da Sejus. Ainda na noite do mesmo dia, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho assinou uma liminar vedando trechos da portaria. Depois disso, a Sejus cancelou a portaria integralmente por avaliar que, sem os trechos suspensos, o cumprimento não seria possível. Agora, com a decisão da ministra Maria Thereza, do STJ, a portaria pode ser aplicada novamente.
O episódio entre a advogada e o cliente foi flagrado este ano e
noticiado por A Gazeta em maio. Segundo consta nos registros, por volta das 23 horas, em um presídio de segurança máxima, policiais penais perceberam uma movimentação estranha e ouviram barulhos das algemas de um preso que recebia atendimento da advogada. Lá, viram a defensora com a blusa aberta, deixando os seios à mostra. O preso é uma das lideranças do Primeiro Comando de Vitória (PCV).